MPPB. MPPB estimula destinação do IRPF a fundos da criança e do adolescente e do idoso
sexta-feira, 04 de abril de 2025, 15h35

O prazo para o envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou e o Ministério Público da Paraíba aproveita a ocasião para lembrar aos contribuintes que parte do imposto devido (até 6%) pode ser destinado aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos do Idoso (FDI). Na Paraíba, a Receita Federal informou que 156 FDCAs municipais, além do FDCA estadual, e que 12 FDI estão habilitados para receberem recursos, este ano. A destinação poderá ser feita até 30 de maio, prazo final para o envio da declaração do IRPF.
Conforme explicaram as coordenadoras dos centros de Apoio Operacional às promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e do Cidadão, Fábia Cristina Dantas Pereira e Liana Espínola Carvalho, desde 2020, o MPPB participa de campanhas para estimular a destinação do Imposto de Renda a esses fundos, que são ferramentas importantes para viabilizar políticas públicas destinadas ao público infantojuvenil e idoso, superando um dos maiores entraves para a efetivação de direitos: a insuficiência de recursos financeiros para custear projetos e ações.
Elas destacaram que para fazer a destinação, o modelo da declaração deve ser o “completo” e que o programa disponibilizado pela Receita calcula automaticamente o valor que poderá ser destinado. Também explicaram que os valores recebidos pelos fundos são administrados pelos respectivos Conselhos de Direitos e que os recursos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e pelo MPPB.
Saiba como destinar seu IRPF devido:
1 - Baixe o programa do IRPF 2025 direto no site da Receita Federal - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
2 - Baixe sua declaração ou inicie uma nova e preencha normalmente, incluindo os rendimentos tributáveis, entre outros dados;
3 - Clique na aba ‘Doações Diretamente na Declaração’. Abrirá uma caixa, na qual deve escolher “Criança e Adolescente”/novo ou Idoso, e marcar o fundo para o qual deseja doar;
4 - Preencha o campo “valor” até o limite disponível para doação (6% do imposto devido, 3% para cada fundo. O programa calcula e aponta esse valor no lado direito da ficha);
5 - Imprima e pague o Darf com o valor da destinação (caso tenha restituição, o valor do Darf também será creditado).
Confira os Fundos Municipais dos Direitos do Idoso habilitados:
Baraúna
Cabaceiras
Campina Grande
Cuité
Dona Inês
João Pessoa
Patos
Pedras de Fogo
Picuí
Rio Tinto
São Francisco
São João do Rio do Peixe
FONTE: MPPB