MPSP. A pedido do MPSP, atividades de casa de repouso em Tremembé são interrompidas
quarta-feira, 09 de abril de 2025, 12h41
Irregularidades incluem condições precárias de higiene, alimentação e administração de medicamentos
O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve, em uma Ação Civil Pública, decisão judicial para interromper as atividades da Casa de Repouso Bem Viver, em Tremembé, após comprovar situações graves que colocam a vida dos idosos em risco. A ação, proposta pela promotora de Justiça Daniela Michele Santos Neves, foi fundamentada relatórios da equipe técnica do MPSP e em informações da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal do Idoso, que apontaram condições precárias de higiene, armazenamento e administração inadequados de medicamentos e alimentos, falta de alvarás, ausência de contratos com os residentes, dentre outras negligências.
De acordo com a ação, as irregularidades encontradas configuram violação aos direitos e à dignidade dos residentes, bem como ao Estatuto do Idoso, o que demanda intervenção urgente. "Os casos graves, inclusive com resultado morte,
escancaram a necessidade de encerramento das atividades para resguardar outras vidas", destaca Daniela e cita seis ocorrências de óbitos nos últimos 12 meses, alguns com infecções graves, como escaras necrosadas não tratadas.
A decisão, que atendeu ao pedido de antecipação de tutela, determina a suspensão das atividades da casa de repouso e que os familiares sejam acionados para que todos os 28 idosos possam ser transferidos para instituições regulares, ou retornem ao convívio familiar, medidas que terão apoio do município.
A Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e determinou que o município elabore relatório detalhado sobre as condições dos residentes durante a transferência.
FONTE: MPSP