MIGALHAS. Justiça garante cirurgia TAVI a idoso após negativa do plano de saúde
sexta-feira, 25 de abril de 2025, 12h30
Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia cardíaca TAVI - Transcateter Aortic Valve Implantation para idoso de 88 anos após negativa da junta médica, garantindo o direito à saúde e à vida.
Introdução
A proteção do direito fundamental à saúde continua sendo um dos pilares das decisões judiciais em matéria de planos de saúde. Em recente caso analisado pela 5ª vara cível de São Luís/MA, um idoso de 88 anos, portador de marca-passo e com diagnóstico de estenose aórtica acentuada, obteve decisão favorável que determinou o custeio, por parte do plano de saúde, da cirurgia minimamente invasiva conhecida como TAVI - Transcateter Aortic Valve Implantation, mesmo após negativa administrativa baseada em parecer de junta médica.
A sentença, ao deferir a tutela de urgência, destacou que a indicação médica deve prevalecer sobre restrições contratuais e relatórios de médicos desempatadores que não acompanham diretamente o paciente. O caso reitera que, quando há risco iminente à vida, o Judiciário tem o dever de assegurar o acesso ao tratamento prescrito, em respeito à dignidade da pessoa humana.
Fundamentação da decisão
A negativa da operadora baseou-se em parecer técnico contrário à realização da cirurgia, sob a justificativa de ausência de exames complementares. No entanto, o relatório médico anexado aos autos evidenciava a gravidade do quadro e a urgência da intervenção. A juíza ressaltou que, em juízo de cognição sumária, o plano não apresentou cláusula contratual que excluísse a cobertura do procedimento.
A decisão fundamentou-se no art. 300 do CPC, reconhecendo a presença dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano. A magistrada também afirmou que compete exclusivamente ao médico assistente a indicação terapêutica, não podendo a operadora substituir tal orientação com base em critérios administrativos ou financeiros.
Limites da atuação da junta médica
Embora prevista na RN 424/17 da ANS, a junta médica possui caráter técnico e consultivo, não podendo sobrepor-se ao juízo clínico do profissional que acompanha o paciente. No caso em análise, a operadora ignorou as justificativas do médico assistente, que chegou a responder formalmente aos questionamentos da empresa, reafirmando a necessidade urgente do procedimento.
A jurisprudência tem entendido que o uso da junta médica para justificar a negativa de cobertura, quando não respaldado por argumentos técnicos consistentes, configura prática abusiva. Ao não acolher a recomendação clínica, a operadora afronta não apenas o contrato, mas também o CDC, que assegura ao beneficiário o direito a um tratamento adequado e tempestivo.
Conclusão
A decisão da Justiça maranhense reforça o papel do Judiciário na contenção de práticas abusivas por parte dos planos de saúde, sobretudo quando envolvem vidas em risco. Ao determinar a realização do procedimento TAVI, a sentença garante o respeito à prescrição médica e preserva a integridade do paciente.
Casos como este demonstram que, mesmo diante da resistência administrativa, é possível assegurar judicialmente o acesso a procedimentos modernos e eficazes. O direito à saúde, consagrado na CF/88, não pode ser relativizado por mecanismos burocráticos. A dignidade humana exige resposta firme e imediata quando o bem jurídico tutelado é a própria vida.
FONTE: MIGALHAS