Publicada resolução do CNMP que determina o registro dos inquéritos civis em sistema informatizado de controle.Resolução foi publicada nesta quinta-feira, 10 de junho
sexta-feira, 11 de junho de 2021, 08h43
Publicado em 10/6/21, às 15h15.
Nesta quinta-feira, 10 de junho, foi publicada a Resolução CNMP nº 229/2021, que determina o registro dos inquéritos civis em um sistema informatizado de controle e retira a determinação de afixar portarias e avisos nas dependências dos órgãos do Ministério Público.
A proposta, apresentada pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta e relatada pela conselheira Fernanda Marinela, foi aprovada, por unanimidade, no dia 27 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP.
A proposição altera os artigos 4º e 10 e acrescenta um parágrafo ao artigo 7º da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina, no Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil.
De acordo com as alterações, o inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em sistema informatizado de controle e autuada, contendo, entre outras determinações, a remessa de cópia para publicação.
Além disso, o acesso às unidades do Ministério Público para informações a respeito de publicações na impressa oficial é garantido a todos os cidadãos, na forma do que determina a Resolução CNMP nº 205/2019, que instituiu a Política Nacional de Atendimento ao Público no âmbito do Ministério Público Brasileiro.
A Resolução 229/2021 estabelece, ainda, que os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente à promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, por meio de publicação na imprensa oficial, quando não localizados os que devem ser cientificados.
Processo nº 1.00804/2019-53 (proposição).
Imagem: iStock.
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