Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Juiz autoriza levantamento do FGTS para pai pagar tratamento do filho

quinta-feira, 22 de julho de 2021, 13h21

Diagnosticado com autismo, a criança necessita de tratamento multidisciplinar especializado.

 

Pai consegue levantamento integral de valores vinculados ao FGTS para pagar tratamento ao filho autista. Assim decidiu o juiz de Direito Paulo Alberto Sarno, da 5ª vara Cível de SP, ao ressaltar que o rol de patologias previsto na legislação é meramente exemplificativo.

 

(Imagem: Marcus Leoni/Folhapress)

Homem ajuizou ação objetivando o levantamento de valores depositados na sua conta vinculada ao FGTS.(Imagem: Marcus Leoni/Folhapress)

 

O homem ajuizou ação objetivando o levantamento de valores depositados na sua conta vinculada ao FGTS alegando que seu filho apresenta diagnóstico de transtorno do espectro do autismo, necessitando de tratamento multidisciplinar, razão pela qual o levantamento dos valores é essencial para arcar com o elevado custo.

 

O magistrado ressaltou que, de acordo com o disposto no artigo 20 da lei 8.036/90, a conta vinculada do FGTS pode ser movimentada pelo trabalhador nos casos de doenças graves que especifica ou em situação de estágio terminal decorrente da patologia.

 

Segundo o julgador, o rol de patologias previsto na legislação de regência é meramente exemplificativo, sendo possível a movimentação da conta fundiária ainda que a doença grave que acomete o trabalhador ou seu dependente não esteja expressamente prevista no comando normativo.

 

"Em outro plano, é muito importante ressaltar que não há controvérsia nos autos sobre o fato de que o filho do impetrante, dada a gravidade de seu quadro clínico, necessita de cuidado específico e duradouro a ser prestado por equipe multidisciplinar, o que encerra elevadíssimo custo, de modo que a liberação do saldo da conta fundiária é indispensável para a concretização do tratamento."

 

Diante disso, julgou procedente o pedido e determinou o levantamento integral do saldo da conta vinculada do FGTS do genitor.

 

A 1ª turma do TRF da 3ª região negou provimento a recurso, considerando que o homem faz jus à concessão.

 

O escritório Monteiro Lucena Advogados atua no caso.

 

Processo: 5012619-84.2020.4.03.6100

 

Veja a sentença.

 

 

 

 

Fonte: Migalhas


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