TJGO: Corregedoria fomenta cadastro de intérpretes em Libras no Banco de Peritos
segunda-feira, 23 de agosto de 2021, 15h54

Atendendo à solicitação da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás passa a adotar todas as providências necessárias para a inclusão de inscrições de intérpretes de Libras no seu Banco de Peritos para que, eventualmente, possam ser nomeados pelos magistrados goianos para atuação em atos processuais, tanto na área judicial, em atendimentos e audiências, quanto nos eventos oficiais. O cadastro de intérpretes em Libras conta com poucos profissionais especializados e, por essa razão, o órgão censor tem como finalidade fomentar essa ação e promover uma melhor orientação aos interessados, conforme exigência contida na da Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça ( artigo 10, incisos IV e V).
A iniciativa tem ampla relevância social, uma vez que contribui para a efetivação de medidas que asseguram a ampla e irrestrita acessibilidade às pessoas com deficiência aos serviços públicos e de interesse público, de acordo com o que dispõe a recém-publicada Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, do CNJ. O Provimento nº 02/2016, atualizado e reformulado pelo Provimento nº 38/2020, da CGJGO, foi incorporado ao atual Código de Normas do Foro Judicial (arts. 341 ao 372), que institui e supervisiona o Banco de Peritos visa justamente disponibilizar rol de profissionais que se inscreveram e demonstraram prévio interesse em atuar como auxiliares da justiça (no caso como intérpretes em Língua Brasileira de Sinais - Libras) em processos judiciais.
Na atual sistemática, com a modernização do Regime Jurídico do Banco de Peritos, destaca-se no Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial: a previsão do cadastro das pessoas jurídicas e órgãos técnicos (art. 341), a redução do número de certidões exibidas, maior clareza na documentação exigida do perito que se pretende cadastrar no Banco (art. 342), regulamentação do cadastro dos tradutores e intérpretes no Banco de Peritos (arts. 351), inserção de um claro e moderno devido processo administrativo para inclusão e para exclusão do perito (arts. 362-367 e 370-371); e a determinação de várias melhorias no campo da tecnologia da informação para gerar maior conforto e celeridade aos usuários internos e externos (art. 372).
Em Goiás, o acesso às informações do cadastro mencionado se dá através do Sistema Banco de Peritos, e é feito de forma simplificada no site deste Tribunal, por meio do link httpp://corregedoria.tjgo.jus.br/bancodeperitos
(Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagem: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO