Jurisprudência Juizado Especial Federal MG - Benefício assistencial de amparo social à pessoa portadora de deficiência. Lei 8.742. Loas. Requisitos legais preenchidos
sexta-feira, 03 de dezembro de 2021, 13h02
Benefício assistencial de amparo social à pessoa portadora de deficiência. Lei nº 8.742/93. Loas. Requisitos legais preenchidos.(...)"Com efeito, os dados coletados nos autos demonstram que se trata de família humilde, que vive com dignidade e não seria considerada miserável em situações normais, pois possuem casa própria, mas que também necessita proporcionar a sua filha com necessidades especiais tratamentos que são essenciais para seu melhor desenvolvimento e que são de difícil acesso no sistema do SUS, ainda mais em uma cidade pequena como Santa Cruz do Descalvado." (TRF1 - PROCESSO: 0002188-48.2018.4.01.3822, Relatora:Silvia Elena Petry Wieser, Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SSJ de Juiz de Fora-MG, data do julgamento:12/11/2021).