Menor com deficiência receberá benefício assistencial após atuação da DPU
terça-feira, 18 de janeiro de 2022, 13h27
Natal - A Defensoria Pública da União (DPU) em Natal (RN) garantiu na Justiça Federal a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) para um menino de 14 anos, portador de transtorno específico da linguagem, transtorno hipercinético e epilepsia. O menor teve seu direito negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na decisão, a Justiça Federal reconheceu o laudo técnico, obtido com ajuda da Defensoria, indicando que o menor é portador de transtorno específico da linguagem, transtorno hipercinético e epilepsia. De acordo com o especialista, as patologias constatadas dificultam a frequência escolar e demanda cuidados especiais.
Outro fator que contribuiu para a decisão favorável foi a subdivisão do grupo familiar do menino, excluindo a avó materna e um tio-avô, que não fazem parte da família de acordo com o inciso 1º do artigo 20 da Lei nº 8.742 de 1993. Diante disso, o grupo familiar é composto apenas por duas pessoas, ele e a mãe, que sobrevivem do trabalho dela como auxiliar de serviços gerais, com renda de um salário mínimo.
Na decisão, a 7ª Vara Federal do Rio Grande do Norte condenou o INSS a conceder o BPC-Loas ao menor, incluindo o pagamento dos meses anteriores à decisão, contabilizados desde o requerimento administrativo, além do ressarcimento dos honorários periciais.
Fonte: Defensoria Pública da União