MPPA: Justiça homologa acordo de não persecução cível firmado pelo MPPA, que beneficiará o Abrigo São Vicente de Paulo e a APAE
segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022, 15h31
O acordo foi realizado após ação civil contra a empresa Best Transportes e Construções LTDA, acusada de ato de improbidade administrativa na subrrogação irregular de serviços de pavimentação asfáltica
Na última quinta-feira, 3 de fevereiro, a Justiça homologou acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público do Estado do Pará e a empresa Best Transportes e Construções LTDA, e seus sócios. O acordo é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a empresa por ato de improbidade administrativa, por irregularidades na subrrogação e execução de serviços de pavimentação asfáltica na cidade de Senador José Porfírio. Para evitar uma possível condenação por subrrogação irregular, a empresa aceitou pagar multa no valor de 400 mil reais, que serão destinados a duas instituições com fins sociais.
A ACP foi ajuizada em 2020 pelo promotor de Justiça Alexandre Tourinho, 1º Promotor de Justiça Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, após o MPPA receber diversas reclamações da população acerca da precariedade das obras de pavimentação e recuperação das vias públicas, bem como tomar conhecimento de Procedimento Administrativo conduzido pela Auditoria Geral do Estado do Pará, na Gestão do Auditor-Geral Giussepp Mendes, sobre o programa “Asfalto na Cidade”.
Após laudos de engenheiros que comprovam a realização das obras e que estão dentro do padrão, para que não ocorresse a condenação por improbidade administrativa, devido a subrrogação irregular dos serviços, foi firmado o acordo de não persecução cível.
O valor da multa estabelecida no acordo será destinada a duas instituições que realizam trabalho social no município de Belém. Sendo 200mil reais ao Abrigo São Vicente de Paulo, que desenvolve o acolhimento às pessoas idosas, localizado no bairro da Pedreira; e 200 mil reais para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belém (APAE), que desenvolve atendimento especializado à criança com deficiência, no bairro do Umarizal. Os valores deverão ser pagos por depósito em conta judicial, aberta para esse fim.
Além disso, a empresa também deverá realizar a distribuição de 100 cestas básicas com alimentos diretamente para a comunidade carente do município de Senador José Porfírio, por meio da Pastoral da Criança, entidade que faz trabalho social com as famílias do Município.
Os pagamentos às instituições e as distribuições de cestas deverão ser realizados no prazo de 15 dias a partir da data de homologação do acordo. Em caso de descumprimento do acordo de não persecução cível, independentemente de qualquer notificação, fica estipulada multa diária no valor de 10mil reais reais até o limite de um milhão de reais, que deve ser revertida em favor das entidades sociais.
Fonte: MPPA