Vitória de Santo Antão: MPPE obtém decisão liminar para que município forneça medicamentos para tratamento de criança portadora de TEA
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022, 16h08
16/02/2022 - A 3ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão deferiu pedido de tutela de urgência da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão, com atribuição na Promoção e Defesa da Saúde, na ação civil pública (ACP) número 0000672-88.2022.8.17.3590, e determinou que o município garanta a entrega mensal regular, sem atrasos e sem interrupções, das fórmulas especiais prescritas à paciente M.V.S.A., de oito anos, portadora de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) Grave (CID F 84.0) entre outras comorbidades, na quantidade mensal prescrita pelos profissionais médicos que a acompanham.
“A saúde é direito subjetivo público individual, oponível, portanto, ao Estado, e que impõe ao Poder Público como um todo o fornecimento de prestações positivas em favor do indivíduo portador de uma enfermidade, independentemente de qualquer contrapartida ou comprovação de contribuição do beneficiário direto”, destacou o juiz Hugo Vinícius Castro Jiménez, no texto da decisão.
Segundo o promotor de Justiça João Alves de Araújo, autor da ação, a paciente é acompanhada por vários médicos especialistas e vem se submetendo a um tratamento médico, fazendo uso de diversas medicações de uso contínuo. “No entanto, devido ao avanço das patologias que acometem à criança, a equipe médica que acompanha a paciente prescreveu-lhe um novo tratamento, que terá como base as medicações Canabiol 100mg, Frisium 10mg, Topiramato 50mg, as quais são necessárias e únicas no mercado para promover o controle/estagnação da enfermidade que acomete a infante”, explicou o promotor, no texto da ACP.
Foi fixado um prazo de sete dias, sob pena de incidência de multa diária, a partir do dia em que se configurar o descumprimento da decisão, incidindo enquanto esta não for cumprida.

Imagem acessível: fotografia de frascos de remédios tem sobrepostos os dizeres MPPE obtém decisão liminar para que município forneça medicamentos para tratamento de criança portadora de TEA. Acima, tarja vermelha com Vitória de Santo Antão.
Fonte: MPPE