SENTENÇA TJRJ - Plano de saúde. Tratamento de criança com autismo. Tratamentos neurológicos e multidisciplinares. Cobertura
terça-feira, 19 de abril de 2022, 08h53
Plano de saúde. Tratamento de criança com autismo. Tratamentos neurológicos e multidisciplinares. Cobertura.(...) "Dessa forma, com o devido respeito, não poderia prosperar a tese de que não houve falha na prestação do serviço, já que é dever da concessionária demandada adotar mecanismos de segurança que se voltem à proteção de seus clientes, como é o caso da guarda das informações sigilosas confiadas pelos utentes."(TJRJ - :0009080-56.2020.8.19.0042, Relatora: Cláudia Wider Reis, data do julgamento: 25/02/2021).