Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJDFT - Curatela. Perícia médica. Não realização. Prova indispensável. Oitiva do curatelado

quinta-feira, 19 de maio de 2022, 15h23

APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA MÉDICA. NÃO REALIZAÇÃO. PROVA INDISPENSÁVEL. OITIVA DO CURATELADO. PROCEDIMENTO ESSENCIAL. AUSÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. A decretação da interdição sem a prévia e possível entrevista pelo juízo com o interditando implica em cerceamento de defesa. 2. A perícia médica é prova indispensável para estabelecer, com maior segurança, o grau de deficiência da pessoa e a extensão da atuação do curador na vida civil do interditando, nos termos do art. 753, § 2º, do CPC. 3. É nula a sentença que decreta a interdição sem a realização de prova pericial médica e da oitiva do interditado. 4. Deu-se provimento ao recurso.(TJDF 07034277620208070006 DF 0703427-76.2020.8.07.0006, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 26/01/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 07/02/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada).

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