Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA - PJ de Itupiranga recomenda implementação de protocolo municipal de diagnóstico e atendimento a pessoas com TEA

terça-feira, 16 de dezembro de 2025, 14h54

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de Itupiranga, expediu a Recomendação nº 15/2025, que orienta a formalização e implementação do Protocolo Municipal de Diagnóstico e Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento, assinado pelo promotor de Justiça substituto Aleixo Nunes Gonçalves Neto, é destinado ao prefeito da cidade e ao secretariado municipal das pastas de Saúde, Educação e Assistência Social.

 

 A recomendação é fundamentada na Constituição Federal e na Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. A peça se beaseou nos resultados do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00003356-3, que apurou a existência de 27 alunos autistas matriculados na rede municipal. De acordo com a Promotoria, o volume demanda uma rede de apoio "robusta e integrada", além da necessidade de padronizar fluxos de atendimento entre as redes de saúde, educação e assistência social.

 

O documento recomenda ao poder público de Itupiranga que o Protocolo Municipal defina os fluxos de triagem, encaminhamento, diagnóstico e acompanhamento contínuo, promovendo a intersetorialidade entre unidades básicas de saúde, escolas e centros de referência de assistência social. Além disso, o instrumento deverá ter ampla publicidade garantida, para assegurar a transparência dos serviços ofertados.

 

A recomendação ainda determina a instituição e execução do Plano Individual de Atendimento (PIA) para cada usuário com TEA assistido pela rede municipal - um documento único e integrado que contemple abordagens terapêuticas, Plano de Ensino Individualizado e medidas de suporte social. 

 

As providências recomendadas devem ser adotadas no prazo de 60 dias, com comunicação formal ao Ministério Público quanto às medidas implementadas e os resultados obtidos. O descumprimento das determinações poderá ensejar a adoção de medidas legais.

 

Fonte: MPPA


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