Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA - Promotoria firma TAC com escola particular para assegurar acesso amplo à educação por alunos com transtornos globais de desenvolvimento

quarta-feira, 31 de agosto de 2022, 13h32

A 11ª Promotoria de Justiça de Santarém firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Colégio Santa Clara, da rede particular de ensino, para assegurar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o amplo acesso à educação, em condições de igualdade com os demais alunos. As cláusulas do TAC, assinado no último 22 de agosto, estabelecem os prazos e medidas a serem adotadas com essa finalidade.

 

O acordo foi proposto pela titular da 11ª Promotoria de Justiça Cível, Larissa Brasil Brandão, que considera as legislações que amparam os direitos dos alunos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), e outras normas.

 

O TAC estabelece prazo de 45 dias para que o Colégio realize o estudo de caso de todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados, de acordo com os referenciais científicos adequados e atualizados.

 

Em 30 dias, deve elaborar o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), Plano Educacional Individual (PEI) e Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), adaptados às necessidades dos educandos incluídos nesse grupo, de modo a facilitar o desenvolvimento, supervisionar a efetividade e reorientar, sempre que necessário, as estratégias, procedimentos, ações, recursos e serviços que promovem a inclusão social, intelectual e os demais aspectos da vida humana, da cidadania e da cultura, o que envolve não apenas as demandas do educando, como também suas potencialidades, habilidades e talentos.

 

No mesmo prazo, deve disponibilizar um profissional de apoio ou mediador aos alunos que apresentem essa necessidade, seja através de avaliação do próprio colégio ou por laudo de profissionais da equipe multiprofissional que acompanham o educando. De imediato, a escola se compromete a sempre designar reunião a fim de apresentar previamente o profissional aos pais ou responsáveis do educando, para que possam informem quanto às singularidades, especificidades, dificuldades, habilidades e talentos do aluno.

 

Em 30 dias deve oferecer aos estudantes identificados, o Atendimento Educacional Especializado, por profissional com especialização em educação inclusiva e/ou especial, no período de contraturno, com exceção dos alunos da educação infantil cujos pais ou responsáveis solicitem o atendimento em turno regular. No mesmo prazo deve ser implantada sala de recursos multifuncionais, com espaço físico, mobiliário, material didático, recursos pedagógicos e de acessibilidade adequados para o atendimento, além de espaço para reorganização sensorial, em caso de crise.

 

De imediato a escola deve garantir aos pais ou responsáveis desses estudantes o amplo acesso ao processo educacional e documentação, com a realização de reuniões bimestrais para avaliação do desempenho escolar do educando, e análise quanto à necessidade de adaptações ou alterações dos Planos, para garantir o desenvolvimento pleno das potencialidades do aluno e permitir que alcancem seus melhores resultados. Também de imediato devem ser estabelecidas estratégias diárias para manutenção da rotina escolar, evitando alterações repentinas que possam ocasionar desregulações emocionais e sensoriais, exceto situações imprevisíveis cuja comunicação não seja possível de ser realizada em tempo hábil.

 

O descumprimento injustificado dos compromissos assumidos acarretará o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que tenha seus direitos desrespeitados, podendo ser reversível ao Fundo Municipal da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santarém, ou convertido em bens ou serviços que beneficiem as comunidades ou os interesses diretamente prejudicados, a critério do MPPA.

 

 

 

Fonte: MPPA


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