Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO MANIFESTA-SE FAVORÁVEL À INDENIZAÇÃO A CRIANÇA AUTISTA QUE TEVE TRATAMENTO PSICOLÓGICO SUSPENSO DE FORMA ABRUPTA POR PLANO DE SAÚDE

quarta-feira, 31 de agosto de 2022, 13h39

 

Criança no espectro autista teve tratamento descontinuado de forma abrupta

 

O Ministério Público de Goiás (MPGO) emitiu parecer favorável a pedido de fixação de indenização por dano moral feito à Justiça pelos pais de uma criança autista usuária da Unimed cujo tratamento psicológico foi suspenso de forma abrupta pelo plano de saúde. 


A ação foi proposta em nome da criança, representada por seus pais, diante da alegação da operadora de saúde de que teria ocorrido o credenciamento de outros psicólogos na rede de atendimento. Isso porque o atendimento psicológico da criança teve início em agosto de 2021 por profissional não credenciado, já que, naquela época, não havia a oferta desse profissional na rede de atendimento. Ocorre que, em maio de 2022, o plano de saúde encerrou a cobertura do tratamento com a psicóloga que atendia a criança, sob o fundamento da existência de profissionais credenciados. Apesar de os pais terem feito administrativamente o pedido para a manutenção da profissional não credenciada, esse pleito não foi atendido.

 

A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Guimarães Costa, que está respondendo pela Promotoria de Justiça com atuação no 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde. Nestes núcleos, a tramitação das demandas e a realização dos atos acontecem exclusivamente por meio virtual, dentro da proposta do projeto Juízo 100% Digital.

 

Promotor observou que não houve transição adequada e saudável do tratamento


Para o promotor, esta demanda está centrada no princípio da boa-fé objetiva, uma vez que, inicialmente, o plano de saúde ofereceu o adequado tratamento à criança com profissional não credenciado. Contudo, não há nenhuma notícia de que os pais tenham sido esclarecidos por quanto tempo o tratamento seria oferecido nesta modalidade.

 

De acordo com Pedro Guimarães, “para além de não informar adequadamente os responsáveis legais do autor sobre a temporariedade da atenção dispensada pela profissional não credenciada, permitiu que tal excepcionalidade perdurasse por quase um ano”. Como acrescentou, não foi providenciada, como seria de se esperar, adequada e saudável transição entre os profissionais, especialmente em razão da hipervulnerabilidade do menino, que possui transtorno do espectro autista.

 

Assim, o promotor sustentou que a Unimed violou os deveres de cuidado, respeito, lealdade e cooperação, provocando a chamada violação positiva do contrato e, por conseguinte, incorrendo em ato ilícito (artigo 187, do Código Civil – abuso de direito). Desse modo, ele manifestou-se pela procedência do pedido de indenização feito pelos pais da criança, sugerindo o valor de R$ 5 mil, suficiente para a reprovação e prevenção futura do ilícito (função anexa pedagógica da responsabilidade civil). (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO - foto: Banco de Imagem)

 

 

 

Fonte: MPGO


topo