Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJPB - Grupo avança nas ações do Programa de Atenção à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei

quinta-feira, 10 de agosto de 2023, 15h31

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Com o objetivo de dar continuidade as ações para a implementação do Programa de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei do Estado da Paraíba (ProaPB), representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), do Núcleo de Analistas Judiciários (NAJ), do Ministério Público estadual, de secretarias de Estado e gestores municipais estiveram reunidos, na tarde desta quarta-feira (9), no Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça da Paraíba tratando sobre o tema.

 

De acordo com informações da juíza auxiliar da Presidência do TJPB e coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Poder Judiciário estadual, Michelini Jatobá, foi apresentado aos participantes a proposta de um novo fluxo, na fase de conhecimento, para a implantação do ProaPB. Além de discutirem a possibilidade na realização de um Seminário, como meio de conscientização e capacitação acerca da iniciativa.

 

“Dentro dos temas debatidos durante a reunião, abordamos, também, a metodologia, a necessidade de atendimento das demandas da Penitenciária de Psiquiatria Forense. Além da questão do Grupo Gestor, do qual o Tribunal de Justiça faz parte, que tem a tarefa de elaborar um plano emergencial intersetorial de desinstitucionalização. Estamos avançando nesta frente de trabalho, adotando as providências necessárias”, pontuou a magistrada.

 

Para a professora da Universidade Federal da Paraíba e coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania, Ludmila Cerqueira Correia, a implementação do Proa, também, passa por uma questão relevante que é a mudança cultural. “No momento em que gestores do Executivo, membros do Poder Judiciário, do MP, da Defensoria se debruçam sob um plano que prevê o fechamento de uma instituição violadora de Direitos Humanos, como o manicômio judiciário, na Paraíba, a PPF, já é um passo importante, porque as instituições também precisam ser modificadas”, observou, realçando que, desde 2014, há a preocupação com o problema, iniciada pela justiça estadual, culminando com a formação do grupo de trabalho.

 

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O representante da Penitenciária de Psiquiatria Forense, órgão da Secretaria de Administração Penitenciária, Rogério Borges, destacou que as ações avançaram, tendo em vista já haverem esboçado um fluxo para atuação. “Novas questões são levantadas durante este diálogo, fazendo com que tenhamos um horizonte melhor para participar, de modo, que a resolução, de alguma forma, seja cumprida da melhor maneira possível. Ás vezes não conseguimos aplicar na totalidade, mas temos que fazer a redução de danos, procurar executar algo que seja melhor e que atenda a política”, ressaltou.

 

A coordenadora do Núcleo de Analistas Judiciários, que atua na área psicossocial, Clarissa Paranhos Guedes, comentou que foi um momento muito rico e importante. “Estamos propondo uma mudança de paradigmas. Hoje, conseguimos discutir um novo fluxo possível, de forma muito concreta, pensando de forma exequível, a partir dos equipamentos que já temos. O objetivo da reunião, de hoje, foi atingido e aponta o caminho para que possamos avançar e implantar o Proa na Paraíba”, enfatizou.

 

Também participaram do encontro de trabalho Adriana Rejane Diniz (Secretaria de Desenvolvimento Humano); Fabiana Lobo (Ministério Público estadual); Iaciara Mendes (Gerência de Atenção Psicossocial da Secretaria de Saúde do Estado); Maria Mayara de Lima (NAJ); José Romero Martins (Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social da Paraíba) e as servidoras do GMF-PB, Carmen Fonseca e Rita de Cássia Marciel.

 

O Proa está em sintonia com a Resolução nº 487/2023, do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabeleceu procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e a Lei nº 10.216/2001, na esfera do processo penal e da execução das medidas de segurança.

 

 

Fonte: TJPB


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