MPGO: Com confirmação de liminar obtida pelo MPGO, Estado deverá adaptar testes de aptidão física para candidatos com deficiência em concurso para médico legista e odontolegista
terça-feira, 04 de fevereiro de 2025, 10h15

Ao acatar alegações do Ministério Público de Goiás (MPGO) em recurso interposto pelo Estado, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), confirmou decisão que determina a adaptação dos testes de aptidão física (TAF) para candidatas (os) com deficiência no concurso público realizado pelo governo estadual — Secretaria de Estado da Administração (Sead) — para os cargos de médico legista e odontolegista.
Na ação a promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, titular da 39ª Promotora de Justiça de Goiânia, especializada na defesa da pessoa com deficiência, apontou a ausência, no edital do concurso, de previsão para a realização do TAF com adaptações para candidatos com deficiência, contrariando a legislação que assegura a inclusão e a igualdade de oportunidades. Segundo sustentou, essa omissão é considerada uma violação dos direitos das (os) candidatas (os) com deficiência, que devem ter garantido o acesso igualitário às oportunidades de emprego, especialmente em um concurso público.
Ao analisar os pedidos do MPGO, uma decisão de primeiro grau deferiu parcialmente a medida liminar para determinar a adaptação dos testes de aptidão física (TAF) para candidatos com deficiência (PCD) no concurso público, sob pena de multa e responsabilização da autoridade em caso de descumprimento.
Em resposta à liminar, o Estado de Goiás recorreu ao Tribunal de Justiça (recurso de agravo de instrumento), argumentando que a ação não se justificava, uma vez que a maioria dos candidatos PCD aprovados não havia solicitado adaptações. Foi apontado ainda que a exigência do TAF era compatível com as funções dos cargos em questão, ressaltando que as deficiências dos candidatos devem ser compatíveis com o desempenho das funções que exercerão.
Em recurso, promotora reitera função do MP de defender os interesses da sociedade
Nas contrarrazões do agravo de instrumento (recurso) apresentadas pelo MPGO, a promotora Miryam Belle afirmou: “O Ministério Público atua no Judiciário em defesa das pessoas com deficiência, buscando a eliminação das barreiras nos concursos públicos. Mesmo que seja apenas um cidadão que deseja ter um teste de aptidão física adaptado, em um edital que não prevê esse direito, o Ministério Público defende essa causa de forma legítima. Essa é a função do Ministério Público: proteger os interesses da sociedade, da ordem jurídica e do regime democrático”.
A promotora acrescentou: “não se tratam de pessoas doentes, que precisam ser amparadas, socorridas, infantilizadas, mas, sim, cidadãos com diferentes características físicas, sensoriais, etc., que se esforçam todos os dias para serem respeitados em uma sociedade doente, cheia de barreiras”.
Ao analisar as contrarrazões apresentadas pelo MPGO, a 3ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do TJGO as acolheu, à unanimidade de votos. Em seu voto, o relatador, desembargador Breno Caiado, afirmou que: “ao contrário do que foi alegado pelo recorrente (Estado de Goiás), não há que se falar em aplicação do TAF para as pessoas com deficiência com os mesmos critérios para os candidatos sem deficiência, pois as atividades dos cargos de odontolegista são predominantemente administrativas, não sendo possível antever, a princípio, incompatibilidade entre a deficiência física portada pelo candidato e o eficaz desempenho da função”.
Em atuação em em segundo grau, a procuradora de Justiça Laura Maria Ferreira Bueno manifestou pelo não conhecimento (rejeição) do recurso do Estado. Na sessão de julgamento do agravo, esteve presente a procuradora de Justiça Villis Marra Gomes. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO, foto: Banco de Imagem)
Fonte: MPGO