Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJRS: Município de Tupanciretã e Estado do RS deverão ofertar tratamento de fisioterapia para pessoas com deficiência

quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025, 15h33

 

martelo marrom escuro comd etalhe em dourado em cima de uma mesa de madeira, ao lado uma balança da justiça dourada, também em cima da mesa. Ao fundeo, desfocado estante com livros

 

O Município de Tupanciretã e o Estado do Rio Grande do Sul deverão verificar junto aos registros públicos de saúde e sociais o número de pessoas com deficiência na cidade e ofertar a elas, havendo recomendação médica, tratamentos de fisioterapia necessários, de forma continuada, a domicílio ou com o fornecimento de transporte público para frequência aos atendimentos em local adequado. A decisão, em tutela de urgência, de 24/1, é do Juiz de Direito Leonardo Baes Lino de Souza, da Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã. O prazo é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

O assunto está sendo discutido em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado contra os dois réus. O MP afirma que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da cidade possíveis omissões da municipalidade com relação aos tratamentos e atendimentos de fisioterapia às pessoas usuárias do SUS, que, a partir do ano 2021, não puderam mais acessar os atendimentos na especialidade, o que deixou cerca de 200 pessoas desassistidas, mesmo com indicação médica, sob a alegação de inexistência de profissionais e verba para custeio. O Município disse não ter recursos financeiros necessários para solucionar o problema.

" O tratamento de fisioterapia é um conjunto de técnicas e terapias que visam melhorar a capacidade física do paciente. Assim, seu objetivo é restaurar, desenvolver ou manter a integridade de órgãos, sistemas ou funções. Desta forma, em casos em que há determinação médica para realização, e isso não ocorre, está-se a dizer, nas entrelinhas, que o Poder Público não se importa com a qualidade de vida dos cidadãos, simplesmente porque acredita que o tratamento possa ser dispensável ou não urgente", diz o magistrado, destacando o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal.

Os réus serão citados para apresentar contestação na ação. Eles deverão também apresentar em juízo a relação trimestral de atendimentos realizados.

 

Fonte: TJRS


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