TJMA reforça legislação e práticas para acesso de pessoas com deficiência
quarta-feira, 18 de junho de 2025, 12h28
Por meio de resoluções próprias, da aplicação de leis e normas já existentes, Judiciário maranhense adota medidas para garantir pleno acesso em órgãos e setores.
Nos últimos anos, o TJMA criou normas, adquiriu equipamentos mecânicos e ferramentas de tecnologia para promover a acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência
foto/divulgação: Ribamar Pinheiro
Até o fim do ano passado, o técnico judiciário Felipe Correa (na foto em destaque) precisava sempre do apoio de alguém para descer do carro de serviço por aplicativo móvel e ajudá-lo a montar sua cadeira de rodas e entrar na sede do Tribunal de Justiça do Maranhão, onde trabalha. O percurso até o acesso lateral, adaptado para pessoas com deficiência, muitas vezes era feito debaixo de chuva. Em 2025, Felipe pediu e ganhou o direito de prestar serviço por teletrabalho, uma alternativa que a legislação recente permite e o TJMA disponibiliza para pessoas em situação como a dele.
“O teletrabalho representa uma oportunidade significativa de inclusão para pessoas com deficiência. Ele permite que muitos profissionais exerçam suas funções sem enfrentar barreiras físicas de acessibilidade, como transporte inadequado, escadas ou banheiros sem adaptação. Além disso, o ambiente doméstico geralmente oferece mais conforto e autonomia, o que pode aumentar a produtividade e o bem-estar desses trabalhadores”, avalia Felipe.
Ao longo dos últimos anos, o Tribunal criou normas próprias, adquiriu equipamentos mecânicos e ferramentas de tecnologia para promover direitos relacionados à acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência – não apenas para as que trabalham, mas também para quem precisa dos serviços da Justiça.
Em 2018, a Portaria-GP – nº 119 instituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Maranhão, que tem como presidente o desembaragdor Josemar Lopes Santos. A composição atual foi definida por meio do Ato da Presidência-GP nº 126/2024.
O TJMA aprovou a Resolução nº 51, em 2019, regulamentando o Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A Resolução nº 91/2020, depois alterada pela Resolução 49/2023, instituiu condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.
A Resolução nº 24/2024 instituiu a avaliação biopsicossocial da deficiência dos magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Judiciário maranhense.
Já Resolução-GP nº 135/2024 diz que o valor do auxílio-saúde será acrescido de 50% quando o magistrado(a), servidor(a) ou algum dos seus dependentes, ou algumas das suas dependentes, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave; e também quando o magistrado(a) ou servidor(a) tenha idade superior a 50 anos.
Em abril passado, o TJMA aprovou a Resolução nº 76/2025, para adequação do Regimento Interno da Corte às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A alteração garante a implementação do adicional de 15% na nota final de magistrados e magistradas com deficiência nos processos de promoção por merecimento.
Dentre outras normas editadas pelo Judiciário maranhense, destacam-se também o Ato da Presidência-GP nº 135/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho de Linguagem Simples e Direito Visual; e a Portaria Conjunta anterior, nº 42/2023, que regulamentou o uso de linguagem simples e de direito visual.
O juiz Alexandre Mesquita (foto abaixo), que tem um filho com síndrome do espectro autista e é membro da Comissão e do Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, elogia a evolução experimentada pelo Judiciário maranhense com a adoção das medidas.
“Os atos normativos do Poder Judiciário do Maranhão, que dispõem sobre o processo de inclusão e as diretrizes de acessibilidade das pessoas com diversidade funcional de seus órgãos, representam a reconstrução de um Poder Judiciário responsável, com a promoção dos direitos humanos, com a luta anticapacitista e com os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas”, destaca o magistrado, que também representa o TJMA junto à Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoa com Deficiência.
REDUZIR BARREIRAS
A lista de obras e serviços do Judiciário maranhense tem reformas e adaptações físicas para reduzir barreiras arquitetônicas, diminuir desigualdades e incluir tecnologias assistivas. Na sede do TJMA, elevadores dispõem de identificação de teclas em Braille (foto acima) e sistema de voz para indicação de sentido e andar. Numa escada sem elevador próximo, que liga o prédio tombado pelo patrimônio histórico ao anexo onde fica o plenário, foi instalada uma plataforma para subida e descida de pessoas em cadeira de rodas (foto em destaque) e com outras dificuldades de locomoção. Também há cadeiras de remoção (foto abaixo), não apenas para pessoas com deficiência, mas também para quem apresenta dificuldade de equilíbrio, fraqueza muscular ou perda de mobilidade temporária.
Placas informativas com QR-Code (foto abaixo) em diferentes ambientes mostram conteúdos de pautas das sessões e contam um pouco da história e da missão do Tribunal, por meio de peças de audiovisual.
Quem acessa o site e redes sociais do Judiciário estadual, encontra vídeos disponibilizados com legendas e Língua Brasileira de Sinais, além de audiodescrição em textos e fotos.
As mudanças também já existem ou vão sendo implantadas, de forma gradual, em todas as outras unidades do Judiciário espalhadas pelo estado. Tudo conforme o previsto na Resolução n.º 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em leis, decretos e outras normas jurídicas.
LEGISLAÇÃO
O Brasil tornou-se signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), por meio do Decreto n.º 6.949/2009. Em 2015 promulgou a Lei n.º 13.146, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, com um modelo social de direitos humanos em relação à deficiência, em vez do modelo médico.
Pouco depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação n.º 27, para a adoção de medidas de remoção de barreiras nos tribunais. Recomendação esta que foi transformada na Resolução n.º 230/2016, para assegurar o pleno acesso à Justiça para todas/os as/os envolvidos/as na função jurisdicional, com especial atenção à inclusão das pessoas com deficiência.
Em 2021, o CNJ atualizou a Resolução n.º 230 para a Resolução n.º 401/2021, que deu início a um conjunto de iniciativas voltadas à eliminação e à prevenção de barreiras atitudinais, comunicacionais, arquitetônicas e urbanísticas, de acesso à informação das pessoas que são partes ou buscam os serviços da Justiça.
O Decreto n.º 11.793/2023 instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Novo Viver sem Limite), para promover o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência. O plano traz, entre suas diretrizes: a garantia de acesso das pessoas com deficiência aos produtos, aos serviços e aos equipamentos públicos e privados; a ampliação da participação das pessoas com deficiência na vida social, com a diminuição das barreiras e das desigualdades sociais.
A Resolução n.º 343/2020, também do CNJ, instituiu condições especiais de trabalho para magistrados/as e servidores/as com alguma deficiência ou doença grave, que tenham necessidades especiais ou que sejam pais ou responsáveis de pessoas na mesma condição.
Dentre outros instrumentos normativos que tratam sobre acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, estão: a Constituição Federal (1988); a Lei n. 7.853 (1989), que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde); a Lei n. 10.098 (2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; a Lei n. 10.436 (2002) - Língua Brasileira de Sinais (Libras) – e o Decreto n. 5.626 (2005), que a regulamentou; a Lei n. 11.126 (2005), conhecida como “Lei do cão-guia”, que estabelece em que locais e sob quais diretrizes as pessoas com deficiência podem estar acompanhadas do animal de assistência.
DIAGNÓSTICO
Em fevereiro de 2025, o CNJ apresentou resultados do Diagnóstico sobre acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência no Poder Judiciário, estudo, feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Dos 89 tribunais que integram a análise, 74 (83%) têm uma unidade dedicada a acessibilidade e inclusão, e todos eles disseram que possuem uma Comissão de Acessibilidade e Inclusão.
ENTRE OS TRÊS
O TJMA está entre os três tribunais do ramo estadual – ao lado do TJPI e TJBA – que possuem magistrados(as) com deficiência entre os membros de suas Comissões de Acessibilidade, como é o caso do presidente do Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, desembargador Josemar Lopes Santos. Outros quatro tribunais na mesma condição são do ramo do Trabalho (TRT-2, TRT-5, TRT-9 e TRT-16), dois são do ramo Federal (TRF-1 e TRF-3) e um é do ramo Eleitoral (TRE-AP).
Do total pesquisado, 84,3% dos tribunais mencionaram que oferecem opções de trabalho flexíveis, como teletrabalho, para servidores/as com deficiência.
A pesquisa teve o objetivo geral de compreender como a inclusão e a acessibilidade estão sendo implementadas no âmbito do Poder Judiciário. Por meio da análise dos dados obtidos, foi possível identificar avanços e lacunas em cinco grandes áreas de análise: gestão da acessibilidade e inclusão, acessibilidade em serviços, acessibilidade comunicacional, acessibilidade tecnológica e acessibilidade arquitetônica.
Fonte: TJMA