Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMA reforça legislação e práticas para acesso de pessoas com deficiência

quarta-feira, 18 de junho de 2025, 12h28

 

Por meio de resoluções próprias, da aplicação de leis e normas já existentes, Judiciário maranhense adota medidas para garantir pleno acesso em órgãos e setores.

 

Foto horizontal mostra um ambiente interno do TJMA, com uma escada e uma plataforma elevatória para cadeirantes. No centro da imagem, um homem com camisa azul e calça jeans escura está sentado em uma cadeira de rodas e utilizando a plataforma elevatória, que está em ascensão. Ele tem cabelos curtos e grisalhos e está com as mãos apoiadas na plataforma. No lado esquerdo, atrás da plataforma, há outro homem, vestindo unforme laranja, observando a cena. Do lado direito da plataforma, na escada que se estende para cima, um terceiro homem de blusa escura e calça clara está caminhando. O ambiente é predominantemente branco, com paredes, corrimãos e a estrutura da plataforma metálicos. Há grades em segundo plano e o piso da rampa à direita parece ser de cerâmica clara.

 

Nos últimos anos, o TJMA criou normas, adquiriu equipamentos mecânicos e ferramentas de tecnologia para promover a acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência

foto/divulgação: Ribamar Pinheiro

Até o fim do ano passado, o técnico judiciário Felipe Correa (na foto em destaque) precisava sempre do apoio de alguém para descer do carro de serviço por aplicativo móvel e ajudá-lo a montar sua cadeira de rodas e entrar na sede do Tribunal de Justiça do Maranhão, onde trabalha. O percurso até o acesso lateral, adaptado para pessoas com deficiência, muitas vezes era feito debaixo de chuva. Em 2025, Felipe pediu e ganhou o direito de prestar serviço por teletrabalho, uma alternativa que a legislação recente permite e o TJMA disponibiliza para pessoas em situação como a dele.

“O teletrabalho representa uma oportunidade significativa de inclusão para pessoas com deficiência. Ele permite que muitos profissionais exerçam suas funções sem enfrentar barreiras físicas de acessibilidade, como transporte inadequado, escadas ou banheiros sem adaptação. Além disso, o ambiente doméstico geralmente oferece mais conforto e autonomia, o que pode aumentar a produtividade e o bem-estar desses trabalhadores”, avalia Felipe.

Ao longo dos últimos anos, o Tribunal criou normas próprias, adquiriu equipamentos mecânicos e ferramentas de tecnologia para promover direitos relacionados à acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência – não apenas para as que trabalham, mas também para quem precisa dos serviços da Justiça.

Em 2018, a Portaria-GP – nº 119 instituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Maranhão, que tem como presidente o desembaragdor Josemar Lopes Santos. A composição atual foi definida por meio do Ato da Presidência-GP nº 126/2024.

O TJMA aprovou a Resolução nº 51, em 2019, regulamentando o Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Resolução nº 91/2020, depois alterada pela Resolução 49/2023, instituiu condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.

Resolução nº 24/2024 instituiu a avaliação biopsicossocial da deficiência dos magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Judiciário maranhense.

Já Resolução-GP nº 135/2024 diz que o valor do auxílio-saúde será acrescido de 50% quando o magistrado(a), servidor(a) ou algum dos seus dependentes, ou algumas das suas dependentes, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave; e também quando o magistrado(a) ou servidor(a) tenha idade superior a 50 anos.

Em abril passado, o TJMA aprovou a Resolução nº 76/2025, para adequação do Regimento Interno da Corte às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A alteração garante a implementação do adicional de 15% na nota final de magistrados e magistradas com deficiência nos processos de promoção por merecimento.

Dentre outras normas editadas pelo Judiciário maranhense, destacam-se também o Ato da Presidência-GP nº 135/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho de Linguagem Simples e Direito Visual; e a Portaria Conjunta anterior, nº 42/2023, que regulamentou o uso de linguagem simples e de direito visual.

O juiz Alexandre Mesquita (foto abaixo), que tem um filho com síndrome do espectro autista e é membro da Comissão e do Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, elogia a evolução experimentada pelo Judiciário maranhense com a adoção das medidas.

 

Foto quadrada do juiz Alexandre Mesquita. A foto mostra o juiz, homem de meia-idade, com pele morena clara, cabelos curtos e grisalhos, e olhos castanhos, usando óculos pretos. Ele está vestindo um terno azul-marinho, uma camisa branca e uma gravata vermelha. Ele tem uma expressão séria e está olhando diretamente para a câmera. Ao fundo, há uma estante cheia de livros de diversas cores e tamanhos.

 

“Os atos normativos do Poder Judiciário do Maranhão, que dispõem sobre o processo de inclusão e as diretrizes de acessibilidade das pessoas com diversidade funcional de seus órgãos, representam a reconstrução de um Poder Judiciário responsável, com a promoção dos direitos humanos, com a luta anticapacitista e com os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas”, destaca o magistrado, que também representa o TJMA junto à Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoa com Deficiência.

 

REDUZIR BARREIRAS

Foto horizontal mostra um painel de elevador, com três botões de metal para seleção de andar. No canto superior esquerdo, há um botão oval com o número "2" e a escrita em Braille para "2" logo abaixo. À direita, está a luz indicadora redonda. Abaixo do botão "2", no canto inferior esquerdo, há um botão similar com a letra "P" e a escrita em Braille para "P" logo abaixo. A luz indicadora redonda está à direita. No canto inferior direito, o terceiro botão exibe o número "1" com a escrita em Braille para "1" abaixo, e a luz indicadora redonda à direita. Um dedo indicador está pressionando o botão "P".

 

A lista de obras e serviços do Judiciário maranhense tem reformas e adaptações físicas para reduzir barreiras arquitetônicas, diminuir desigualdades e incluir tecnologias assistivas. Na sede do TJMA, elevadores dispõem de identificação de teclas em Braille (foto acima) e sistema de voz para indicação de sentido e andar. Numa escada sem elevador próximo, que liga o prédio tombado pelo patrimônio histórico ao anexo onde fica o plenário, foi instalada uma plataforma para subida e descida de pessoas em cadeira de rodas (foto em destaque) e com outras dificuldades de locomoção. Também há cadeiras de remoção (foto abaixo), não apenas para pessoas com deficiência, mas também para quem apresenta dificuldade de equilíbrio, fraqueza muscular ou perda de mobilidade temporária.

 

Foto horizontal de cadeira de remoção. A imagem mostra uma cadeira de remoção amarela e preta, dobrada e pendurada em uma parede bege clara. Acima dela, há um sinal de emergência vermelho e branco com o ícone de uma pessoa sendo carregada escada abaixo, e o texto "Cadeira de Remoção". À direita da cadeira, há um corredor com piso de mármore branco e veios cinzentos. Há quatro portas escuras de madeira com batentes também escuros, alinhadas ao longo da parede direita. No final do corredor, pode-se ver uma janela grande com venezianas de madeira claras e, mais ao fundo, três lixeiras coloridas (verde, amarela e vermelha) alinhadas. A iluminação geral do ambiente é clara.

 

Placas informativas com QR-Code (foto abaixo) em diferentes ambientes mostram conteúdos de pautas das sessões e contam um pouco da história e da missão do Tribunal, por meio de peças de audiovisual.

 

A foto mostra uma parede branca com dois cartazes fixados, ambos contendo códigos QR. O cartaz superior é retangular, com o texto "PAUTAS DAS SESSÕES DE JULGAMENTO" em letras grandes e pretas, acima de um código QR. Abaixo do código QR, há o logotipo do TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão) em azul e um ícone de celular com um código QR na tela. O cartaz inferior é octogonal, com o brasão do Poder Judiciário do Maranhão e o texto "Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça" em sua parte superior. Abaixo, há outro código QR, e na parte inferior, o texto "MISSÃO" e "Áudio Descrição" com o logotipo do TJMA e "TJMA 2019". Entre os dois cartazes e ao lado deles, há uma moldura de porta escura, de madeira lustrosa. Ao fundo, através da porta, pode-se ver um salão com várias cadeiras alinhadas, algumas mais claras e outras mais escuras com estofamento em madeira, sugerindo um ambiente de audiência.

 

Quem acessa o site e redes sociais do Judiciário estadual, encontra vídeos disponibilizados com legendas e Língua Brasileira de Sinais, além de audiodescrição em textos e fotos.

 

Reprodução de tela de computador com vídeo de programa com apresentadora e intérprete de Libras. A imagem mostra uma mulher branca, de cabelos louros, sentada em uma cadeira, vestindo uma blusa preta e calça jeans clara. O ambiente é interno, com uma parede vermelha ao fundo. À esquerda, há uma estante com vários livros e alguns objetos decorativos, incluindo uma planta. Na parte inferior da imagem, há uma barra de informações que identifica a mulher como Ingrid Rodrigues, psicóloga do TJMA, acompanhada do número de seu registro profissional (CRP 22-00135).

 

As mudanças também já existem ou vão sendo implantadas, de forma gradual, em todas as outras unidades do Judiciário espalhadas pelo estado. Tudo conforme o previsto na Resolução n.º 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em leis, decretos e outras normas jurídicas.

LEGISLAÇÃO

O Brasil tornou-se signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), por meio do Decreto n.º 6.949/2009. Em 2015 promulgou a Lei n.º 13.146, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, com um modelo social de direitos humanos em relação à deficiência, em vez do modelo médico.

Pouco depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação n.º 27, para a adoção de medidas de remoção de barreiras nos tribunais. Recomendação esta que foi transformada na Resolução n.º 230/2016, para assegurar o pleno acesso à Justiça para todas/os as/os envolvidos/as na função jurisdicional, com especial atenção à inclusão das pessoas com deficiência. 

Em 2021, o CNJ atualizou a Resolução n.º 230 para a Resolução n.º 401/2021, que deu início a um conjunto de iniciativas voltadas à eliminação e à prevenção de barreiras atitudinais, comunicacionais, arquitetônicas e urbanísticas, de acesso à informação das pessoas que são partes ou buscam os serviços da Justiça. 

Decreto n.º 11.793/2023 instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Novo Viver sem Limite), para promover o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência. O plano traz, entre suas diretrizes: a garantia de acesso das pessoas com deficiência aos produtos, aos serviços e aos equipamentos públicos e privados; a ampliação da participação das pessoas com deficiência na vida social, com a diminuição das barreiras e das desigualdades sociais.

Resolução n.º 343/2020, também do CNJ, instituiu condições especiais de trabalho para magistrados/as e servidores/as com alguma deficiência ou doença grave, que tenham necessidades especiais ou que sejam pais ou responsáveis de pessoas na mesma condição.

Dentre outros instrumentos normativos que tratam sobre acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, estão: a Constituição Federal (1988); a Lei n. 7.853 (1989), que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde); a Lei n. 10.098 (2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; a Lei n. 10.436 (2002) - Língua Brasileira de Sinais (Libras) – e o Decreto n. 5.626 (2005), que a regulamentou; a Lei n. 11.126 (2005), conhecida como “Lei do cão-guia”, que estabelece em que locais e sob quais diretrizes as pessoas com deficiência podem estar acompanhadas do animal de assistência.

DIAGNÓSTICO

Em fevereiro de 2025, o CNJ apresentou resultados do Diagnóstico sobre acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência no Poder Judiciário, estudo, feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Dos 89 tribunais que integram a análise, 74 (83%) têm uma unidade dedicada a acessibilidade e inclusão, e todos eles disseram que possuem uma Comissão de Acessibilidade e Inclusão.

ENTRE OS TRÊS

O TJMA está entre os três tribunais do ramo estadual – ao lado do TJPI e TJBA – que possuem magistrados(as) com deficiência entre os membros de suas Comissões de Acessibilidade, como é o caso do presidente do Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, desembargador Josemar Lopes Santos. Outros quatro tribunais na mesma condição são do ramo do Trabalho (TRT-2, TRT-5, TRT-9 e TRT-16), dois são do ramo Federal (TRF-1 e TRF-3) e um é do ramo Eleitoral (TRE-AP).

Do total pesquisado, 84,3% dos tribunais mencionaram que oferecem opções de trabalho flexíveis, como teletrabalho, para servidores/as com deficiência. 

A pesquisa teve o objetivo geral de compreender como a inclusão e a acessibilidade estão sendo implementadas no âmbito do Poder Judiciário. Por meio da análise dos dados obtidos, foi possível identificar avanços e lacunas em cinco grandes áreas de análise: gestão da acessibilidade e inclusão, acessibilidade em serviços, acessibilidade comunicacional, acessibilidade tecnológica e acessibilidade arquitetônica.

 

 

Fonte: TJMA


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