TJRJ: Política Antimanicomial é tema de reunião do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário
quinta-feira, 06 de novembro de 2025, 14h00
O coordenador do GMF, desembargador Marcelo Anátocles, conduziu a reunião ao lado do juiz auxiliar da 2ª vice-presidência, Marcello Rubioli
Integrantes do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento de Política Antimanicomial (Ceimpa) do Estado do Rio de Janeiro participaram de uma reunião nesta sexta-feira, 7 de novembro, promovida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no Fórum Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O encontro, conduzido pelo coordenador do GMF, desembargador Marcelo Anátocles, teve como objetivo debater o plano de ação que estabelece diretrizes para a mudança no atendimento da saúde mental de pessoas em conflito com a lei, não se limitando aos manicômios.
“A reunião focou na política antimanicomial, com apresentações da Secretaria de Estado de Saúde sobre as ações em andamento, do Ministério Público sobre ações civis públicas, além da solicitação de inclusão de representantes do sistema socioeducativo. A questão da saúde mental foi amplamente debatida. Diante deste cenário, a transição para um novo modelo de atenção ao tema tem sido gradual, refletindo uma mudança cultural, em conformidade com a demanda do Conselho Nacional de Justiça para aprimorar o atendimento em saúde mental no âmbito do Ceimpa apoiada pelas secretarias de Saúde”, destacou o desembargador.
Na pauta de debate, as condições no Hospital Penitenciário Henrique Roxo, em Niterói, e no Hospital Psiquiátrico Penal Roberto Medeiros e Hospital Penal Hamilton Agostinho Vieira Castro, em Bangu – unidades prisionais que não são destinadas a oferecer atendimento clínico, e, sim, destinadas à aplicação de internação como medida de segurança, tanto para presos em processo penal quanto para aqueles já condenados, cumprindo suas penas . A iniciativa faz parte de um plano de ação em resposta a uma determinação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (DMF), visando ao cumprimento da Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
“No que diz respeito à política antimanicomial, estamos empenhados em implementá-la, cientes dos desafios decorrentes da complexa estrutura cultural e legal que envolve a internação de indivíduos com transtornos mentais que cometem crimes. Nosso objetivo é adequar-nos aos novos parâmetros, buscando alternativas à internação e priorizando tratamentos que promovam a reinserção social. Um dos pilares do plano de ação é a humanização do tratamento para pessoas com transtornos psiquiátricos”, esclareceu o magistrado.
Durante a reunião, foi destacado o desenvolvimento dos fluxos de ação em relação ao aumento da atividade da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - com a diminuição da demanda na rede comum de saúde, que deixou de absorver parte dos pacientes atendidos na unidade - aprovados pelo Comitê nas diferentes fases do processo, que estão em análise pela administração.
“A ação é multifacetada, pois aumenta a eficiência e a dignidade dos detentos, ao mesmo tempo em que desafoga a rede regular, promovendo a descentralização, destacou o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência Marcello Rubioli.
Diante do exposto, considerando que a resolução estabelece a aplicação deste protocolo no âmbito do sistema socioeducativo, e reconhecendo as particularidades inerentes a este contexto, que demanda uma avaliação e tratamento em saúde pública personalizados, definiu-se que o Cimpa constituirá um grupo de trabalho para iniciar o desenvolvimento da aplicação do referido protocolo ao sistema socioeducativo.
Participaram presencialmente da reunião o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência Marcello Rubioli; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Bruno Rulière; o juiz da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso de Belford Roxo, Gabriel Almeida de Carvalho; além de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde.
Política Antimanicomial
A Política Antimanicomial do Poder Judiciário foi instituída por meio da Resolução CNJ 487/2023, com o objetivo de adequar a atuação do Judiciário às normas nacionais e internacionais de respeito aos direitos fundamentais das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial em conflito com a lei.
O ato normativo promove a compreensão de que a pessoa em sofrimento mental tem o direito fundamental ao tratamento de seu problema de saúde durante todo o ciclo penal, desde a audiência de custódia até a eventual execução de medida de segurança, ou, no caso de adolescentes, durante todo o ciclo socioeducativo, desde os atendimentos iniciais, até a execução da medida aplicada, sendo obrigação do Estado garantir o melhor tratamento, compatível com o prestado aos demais cidadãos, de acordo com a Lei 10.216/2001.
Fonte: TJRJ