Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Liminar obtida pelo MPGO na Justiça obriga plano de saúde a adequar clínica às normas de acessibilidade em Aparecida de Goiânia

terça-feira, 16 de dezembro de 2025, 14h03

Decisão se baseou no Estatuto da Pessoa com Deficiência

 

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu, na Justiça, uma liminar que determina à Hapvida Assistência Médica S.A. a realização de obras de acessibilidade na Clínica Mineira de Aparecida, localizada na Avenida Mineira, no Jardim Nova Era, em Aparecida de Goiânia.

 

A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida. Ele tomou a medida após um inquérito civil que apurou a ausência de condições de acessibilidade na unidade de saúde. A investigação começou a partir de uma representação que denunciava a existência de barreiras arquitetônicas que impediam ou dificultavam o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida ao estabelecimento.

 

Conforme observou Márcio Toledo, mesmo após notificações e tentativas de solução extrajudicial, a operadora de saúde se limitou a apresentar um projeto e solicitar prazo, sem comprovar o início efetivo das obras de adequação.

 

Ao analisar a ACP, a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne reconheceu que relatórios técnicos do Conselho Regional de Engenharia (Crea-GO) e do Coordenação de Apoio Técnico Pericial do MPGO (Catep) demonstram o descumprimento sistemático das normas de acessibilidade pela Hapvida. As falhas apontadas vão desde a ausência de rampas e sinalização adequada até a inadequação de balcões e sanitários.

 

Na decisão, que se fundamenta no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), na Lei nº 10.098/2000, no Decreto nº 5.296/2004 e nas normas técnicas da Associação Brasileira e Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 9050, a magistrada afirmou que a situação afronta diretamente o direito fundamental à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao acesso à saúde em condições plenas e seguras.

 

Diante disso, foi expedida a liminar que determina que a Hapvida: apresente, em 30 dias, um projeto arquitetônico completo de adequação às normas de acessibilidade, elaborado por profissional habilitado, com cronograma físico-financeiro detalhado; inicie a execução das obras em até 60 dias após aprovação do projeto pelos órgãos competentes; e conclua integralmente as obras em 180 dias, contados do início.

 

Em caso de descumprimento injustificado de qualquer das obrigações e prazos estabelecidos, a decisão fixa multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

Fonte: MPGO


topo