Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ: Sessões para criança com espectro autista devem ser ofertadas sem limitações de quantidade 

sexta-feira, 27 de novembro de 2020, 14h59

O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da Quarta Turma, no julgamento do AgInt no Agravo em REsp 1.662.481-SP, fixou o entendimento de que, nos contratos de assistência e seguro de saúde, são consideradas abusivas as cláusulas que limitam o tempo de internação, número de sessões de fonoaudiologia ou psicoterapia, entre outros, prescritas para doenças cobertas, uma vez que impõem restrições e limitações que afetam significativamente a própria essência do contrato. Para acessar a decisão, clique aqui.  


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