Terceira Seção vai fixar tese sobre possibilidade de remição da pena pela leitura
sexta-feira, 06 de setembro de 2024, 15h10
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou um recurso especial de relatoria do ministro Og Fernandes para, sob o rito dos repetitivos, "definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura".
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.278 na base de dados do STJ. O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma matéria.
No recurso representativo da controvérsia, um condenado a 12 anos por crime de estupro questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou seu pedido de remição da pena pela leitura. Para a defesa, houve contrariedade ao artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), regulamentado pela Resolução 391 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O desembargador convocado Jesuíno Rissato – que era o relator do recurso, mas deixou o colegiado e foi substituído pelo ministro Og Fernandes – observou que ambas as turmas da Terceira Seção têm decidido no sentido de flexibilizar as regras previstas do artigo 126 da LEP para reconhecer a remição pela leitura, considerando o disposto na Portaria Conjunta 276/2012, do Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça e do Conselho da Justiça Federal (CJF), e na Recomendação 44/2013 do CNJ.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Voltar para o início da notícia
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
- 1º termo - Recurso Especial: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
- 2º termo - Repetitivos: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.
- 3º termo - Remição: Diminuição da pena a ser cumprida em virtude de trabalho ou estudo feito pelo preso.
Fim do significado dos termos apresentados.
Fonte: STJ