Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STF vai decidir se exigência de exame criminológico para progressão de regime vale para crimes anteriores

terça-feira, 08 de julho de 2025, 14h20

Foto colorida em formato paisagem da fachada da lateral do prédio do STF com o céu ao fundo

Foto: Gustavo Moreno/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a obrigatoriedade do exame criminológico para autorizar a progressão de regime prisional se aplica a condenados por crimes cometidos antes da entrada em vigor dessa exigência. A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.408), e a tese que vier a ser fixada pela Corte deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

 

Entre outros pontos, a Lei 14.843/2024 estabelece que o direito à progressão de regime está condicionado à boa conduta carcerária e aos resultados do exame criminológico. Esse exame consiste em uma avaliação do perfil do preso, considerando dimensões como a psicológica, a familiar, entre outras. A norma entrou em vigor em abril de 2024.

 

O tema chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1536743. No processo, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contesta decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP), que entendeu que a nova exigência não retroage a casos anteriores. A decisão baseou-se na Constituição, que determina que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.

 

Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a questão tem relevante impacto social e pode afetar uma parcela expressiva da população carcerária brasileira. “A questão constitucional tem repercussão sobre o regime de execução da pena, assim como sobre a política de ressocialização de milhares de apenados”, afirmou.

 

O ministro também destacou que o Supremo vai avaliar, em outro processo, a aplicação retroativa da mesma lei no que diz respeito ao fim da saída temporária, conhecida como “saidinha”. Esse debate será travado no RE 1532446 (Tema 1.381).

 

O reconhecimento da repercussão geral foi decidido por maioria de votos, em deliberação do Plenário Virtual, vencido o ministro Edson Fachin.

 

(Lucas Mendes/CR//CF)

 

Fonte: STJ


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