CNMP atualiza procedimentos em casos de crise no sistema de segurança pública e prisional
segunda-feira, 14 de abril de 2025, 15h41
A Recomendação nº 117/2025 foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP nesta segunda-feira, 14 de abril
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou no Diário Eletrônico desta segunda-feira, 14 de abril, a Recomendação nº 117/2025, que revoga a Recomendação nº 62/2017, norma que dispõe sobre a necessidade de membro do Ministério Público com atribuições afetas às execuções criminais, ao controle externo da atividade policial e à execução de medidas socioeducativas, comparecer, quando da ocorrência de rebeliões, aos estabelecimentos de custódia de pessoas privadas de liberdade, ressalvada a presença de risco a sua segurança pessoal.
A revogação justifica-se uma vez que os dispositivos da recomendação nº 62/2017 conflitam com o atualmente disposto na Recomendação nº 90/2022, que dispõe sobre os protocolos de atuação do Ministério Público nos contextos de crise no sistema de segurança pública e no sistema prisional.
A recomendação mais recente orienta aos Ministérios Públicos dos Estados e da União, que venham a enfrentar contextos de grave crise em unidades prisionais, que observem o Protocolo de Atuação Ministerial em crises na segurança pública e o Protocolo de Atuação Ministerial no enfrentamento às crises prisionais.
Veja a Recomendação nº 117/2025
Fonte: CNMP