Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Réu tem direito à detração penal antes de cumprimento de mandado de prisão

terça-feira, 22 de abril de 2025, 16h07

O prévio recolhimento do réu à prisão é uma medida excessivamente grave, sendo devida a expedição da guia de execução, independentemente do cumprimento do mandado, para possibilitar ao defensor a formulação dos pedidos inerentes à execução.

 

Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará para ordenar a expedição de guia de execução definitiva, independente do cumprimento do mandado, em um caso que envolve réu acusado de roubo. 

 

Juízo da 2ª Turma de Direito Penal do TJ-PA reconhece direito de réu a detração penal antes do cumprimento de mandado de prisão

TJ-PA reconhece direito de réu à detração penal antes do cumprimento de mandado de prisão

 

Conforme os autos, o réu, acusado de assalto a banco e foragido, foi condenado a uma pena transitada em julgado, superior a 10 anos. Diante disso, foi expedido o mandado de prisão para o cumprimento imediato da pena. 

 

A defesa, contudo, apontou que o réu estava respondendo ao processo em liberdade, cumprindo medidas cautelares alternativas à prisão, como o recolhimento noturno e aos finais de semana, antes da sentença transitar em julgado. Sua defesa pediu, então, que a detração penal fosse aplicada antes da efetiva prisão do acusado. 

 

Os advogados fundamentaram o pedido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem o direito à detração antes do cumprimento do mandado.

 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, acolheu o argumentação e votou pelo reconhecimento do direito ao réu a detração antes do recolhimento ao cárcere. 

 

“As Cortes Superiores têm reconhecido que o prévio recolhimento à prisão pode configurar condição excessivamente gravosa a obstar o mero pleito dos benefícios da execução, sendo devida, excepcionalmente, a expedição da guia de execução, independentemente do cumprimento do mandado de prisão”, registrou.

 

“Restou-se demonstrada a excepcionalidade que autoriza a expedição do guia de execução, independentemente do cumprimento do mandado de prisão, não podendo tal procedimento ser condicionado ao prévio recolhimento do paciente ao cárcere.” O entendimento foi unânime. 

 

Atuaram em favor do réu os advogados Sávio Fróz e Dassaew Rocha.

 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0800751-50.2024.8.14.0000

 

Fonte: CONJUR


topo