Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ministério realiza capacitação sobre Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024, 17h37

Curso foi voltado para agentes públicos que trabalham com a análise da concessão e renovação do Cebas.

 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), realizou uma capacitação de análise de requerimentos de Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

 

A ação faz parte das estratégias de capacitação continuada de todos os envolvidos na análise de concessão e renovação Certificado. O objetivo é fazer com que mais de dois mil requerimentos protocolizados sejam analisados de forma ágil e nos termos da lei.

 

Durante a capacitação foram abordados: os aspectos históricos do Cebas e da vinculação das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social no SUAS; as principais mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 187/2021; as etapas do processo de certificação; e a análise de requerimentos de certificação.

 

A abertura do evento contou com a participação do secretário nacional da Assistência Social, André Quintão, que destacou a importância do fortalecimento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). “Essa iniciativa faz parte de um conjunto de estratégias do MDS para fortalecer a rede socioassistencial. Capacitar agentes para atuar com a Cebas permite um maior nível de conformidade, agilidade e transparência nas ações de certificação”, afirmou.

 

O secretário afirmou ainda que os agentes públicos devem permanecer com esse trabalho de excelência, sempre fornecendo informações claras, atualizadas e acessíveis às entidades. “A desinformação, ás vezes, faz com que entidades de menor porte, mesmo preenchendo todos os requisitos formais e legais, não tenham acesso à certificação”, ponderou André Quintão.

 

O Cebas é concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que demonstram o cumprimento de requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

 

Fonte: Governo Federal.


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