Juiz rejeita ação de advogado que tentava retirar nome das buscas do Google
segunda-feira, 04 de março de 2024, 12h52
Yale Sabo Mendes, juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação do advogado Anilton Gomes Rodrigues, que foi alvo da operação “Fake Paper”, contra o Google, ele queria que seu nome não aparecesse no site de pesquisa. Anilton estampou a capa de vários sites de notícias e o magistrado explicou que o Google não é responsável pela publicação das matérias, apenas coleta e retransmite informações criadas por terceiros.
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Na ação, Anilton relatou que é “advogado militante” em Cuiabá e “dedica sua vida à advocacia”, sendo que ao pesquisar por seu nome no Google foi surpreendido com “inúmeros resultados de páginas na internet que ferem sua honra e direitos fundamentais da pessoa humana”. Ele afirma que é tratado pelas páginas na internet “como um criminoso (em despeito à presunção de inocência)” e que a divulgação de seu nome completo e fotos viola seu direito à vida privada.
A Operação "Fake Paper" foi deflagrada em 2019 e mirou uma organização criminosa responsável pela falsificação de documentos, selos ou sinais públicos. Os investigados teriam abrido empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. Anilton é quem estaria por trás do esquema.
Em dezembro de 2022, o advogado solicitou que o Google retirasse da plataforma de pesquisa a vinculação a seu nome às páginas, mas a empresa negou. Anilton então buscou a Justiça para que o Google fosse obrigado a retirar seu nome da plataforma.
O advogado disse que seu nome está relacionado a fatos que foram noticiados em 24 endereços eletrônicos. Em sua manifestação, o Google explicou que não hospeda os conteúdos que desagradam o advogado, sendo que eventual remoção do nome dele da plataforma de pesquisa não fará com que o acesso a este conteúdo seja impedido.
“Os sites de busca têm como principal função ser uma ferramenta que ajuda a localizar informações armazenadas na internet. [...] Essencialmente, são como índices eletrônicos que exploram computadores conectados à rede, apenas indicando onde a informação pode ser encontrada [...] apenas coletam e retransmitem informações criadas por terceiros e não são os autores originais, as obrigações legais devem ser direcionadas aos responsáveis”, disse o juiz.
O magistrado reforçou a tese da empresa, de que as informações estão armazenadas em outros sites, disponíveis em qualquer página ou ferramenta de busca. Ele não viu responsabilidade por parte da empresa e julgou improcedentes os pedidos de Anilton.
“Não há a possibilidade em responsabilizar ou até mesmo determinar a retirada de informações de acesso a outros sites. O Google é um provedor de hospedagem, não possuindo, portanto, ingerência sobre o conteúdo disponível na internet”.
FONTE: Gazeta Digital