STJ: impossibilidade de fiscalizar trabalho externo do regime semiaberto impede a autorização do benefício
terça-feira, 23 de novembro de 2021, 09h43
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício.
A decisão teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. AUTÔNOMO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A “impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto […] impede a autorização do benefício”
(AgRg no REsp 1889273/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/5/2021).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 653.082/TO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 26/10/2021)