Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ: impossibilidade de fiscalizar trabalho externo do regime semiaberto impede a autorização do benefício

terça-feira, 23 de novembro de 2021, 09h43

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício.

 

A decisão teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik:

 

Ementa

 

 

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. AUTÔNOMO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

 

1. A “impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto […] impede a autorização do benefício”

(AgRg no REsp 1889273/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/5/2021).

 

2. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC 653.082/TO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 26/10/2021)

 

 

Fonte: Canal Ciências Criminais


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