Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF obtém condenação de criminosos que dispararam contra a PRF

por MPF

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020, 13h42

Acolhendo o pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou Patrick de Souza Siqueira e Gabriel Junio da Silva Norberto pela prática de três tentativas de homicídio contra policiais rodoviários federais e pela posse de três pistolas de uso restrito das Forças Armadas.

 

Em 6 de setembro de 2016, por volta do meio-dia, policiais rodoviários federais receberam a informação de que um Honda Civic branco estaria efetuando roubos na BR-040 (Rodovia Washington Luís). Ao localizarem o veículo, os agentes se aproximaram para iniciar a abordagem, mas foram recebidos a tiros pelos criminosos, sendo que um dos disparos atingiu o capô da viatura e o outro, a maçaneta direta.

 

Os criminosos, então, seguiram no sentido da Avenida Brasil e iniciaram uma fuga em alta velocidade, continuando os disparos contra os policiais rodoviários. No entanto, ao tentaram abandonar o veículo, numa passagem subterrânea de pedestres, localizada em frente à Clínica da Família Joãosinho Trinta, em Parada de Lucas, os criminosos foram alvejados e presos pelos policiais rodoviários federais. Além dos réus, estavam dentro do Honda Civic Ruan Junio Araújo da Conceição, com 17 anos à época, e Jéferson Rodrigues dos Santos, que foi atingido por um dos disparos e morreu no local. Ao serem presos, os criminosos confessaram que, ainda na BR-040, haviam sequestrado um caminhão frigorífico que estava sendo escoltado por eles em direção ao Complexo do Chapadão, onde seria descarregado.

 

O julgamento foi iniciado às 9h da manhã dessa terça-feira (28) e terminou às 2h da manhã de quarta (29), quando foi lida a sentença que condenou Patrick e Gabriel a 8 anos de reclusão. Os procuradores da República Fernando Aguiar e Felipe Bogado, que participaram do julgamento, consideraram a condenação dos réus como uma sinalização, por parte dos jurados, no sentido de que a sociedade considera inadmissível que se disparem armas de fogo contra policiais.

 

O número do processo submetido a julgamento é: 0509583-21.2016.4.02.5101.

 

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