Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres (Ligue 180)
quinta-feira, 04 de março de 2021, 15h14
" Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180" , " Lei Maria da Penha"
O QUE É
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.
A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.
O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Mulheres em situação de violência ou testemunhas de violência contra mulheres
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
- Fazer uma denúncia ou buscar acolhimento
Basta discar o número 180. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular. O serviço está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Telefone :No Brasil: 180.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular): basta discar 180.
Em outros países:
Passo 1: Digite o número do país em que você estiver (confira abaixo)
Passo 2: Escolha o idioma. Tecle 1 para português ou 2 para inglês
Passo 3: Aperte 1 novamente
Passo 4: Ligue para o número 61 3535-8333País Telefone África do Sul 0800 99 00 55 Alemanha
0800 08 000 55 Argentina 0800 999 55 00
0800 999 55 01
0800 999 55 03
0800 555 55 00Austrália 1800 88 15 50 Áustria 0800 200 255 Bélgica 0800 100 55 Bolívia 800 1000 55 Canadá 1800 46 366 56 Chile 800 360 220
800 800 272China 800 4900 125 Chipre 800 932 91 Cingapura 8000 55 05 50 Colômbia 01800 955 00 10 Coreia do Sul
00722055
00309551Dinamarca 808 855 25 Eslováquia 0800 00 55 00 Espanha 900 99 00 55 Estados Unidos 1800 745 55 21 Formosa 801550055 França 0800 99 00 55 Grécia 800 161 220 54 194 Guiana Francesa 0800 99 00 55 Holanda 08 000 220 655 Hungria 068 000 5511 Israel 1809494550 Itália 800 172 211 Japão 005 395 51
006 635 055Luxemburgo 0800 200 55 México 01800 123 02 21 Noruega 800 195 50 Panamá 008 000 175 Paraguai 008 55 800 Peru 0800 50 190 Polônia 008 00 491 14 88 Portugal 800 800 550 Reino Unido 0800 89 00 55 República Dominicana 1800 7518500 Rússia 810 800 20 971 049 Suécia 207 990 55 Suíça 0800 555 251 Uruguai 000455 Venezuela 0800 100 15 50 Tempo estimado de espera : Até 1 minuto(s)
Web : E-mail : Aplicativo móvel : Postal :
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios Bloco A
CEP: 70.049-900 – Brasília, DF
Presencial :Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios Bloco A – Térreo
CEP: 70.049-900 – Brasília, DF
Dias de atendimento: de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados.
Horário de atendimento: de 9h às 12h e de 14h às 18h.
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
- Acompanhamento da denúncia
Após o registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.
Se o cidadão quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Ligue 180 e fornecer os dados da denúncia.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Telefone :No Brasil: 180.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular): basta discar 180.
Em outros países:
Argentina – ligar para 0800 999 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Bélgica - ligar para 0800 10055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Espanha - ligar para 900 990 055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Estados Unidos – ligar para 1800 745 5521, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
França – ligar para 0800 999 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Guiana Francesa – ligar para 0800 99 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Holanda – ligar para 0800 022 0655, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Inglaterra – ligar para 0800 89 0055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Itália – ligar para 0800 172 211, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Luxemburgo – ligar para 0800 2 0055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Noruega – ligar para 8001 9550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Paraguai – ligar para 0085 5800, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Portugal – ligar para 800 800 550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Suíça – ligar para 0800 55 5251, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Uruguai – ligar para 000 455, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Venezuela - ligar para 0800 100 1550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.
Tempo estimado de espera : Até 1 minuto(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
OUTRAS INFORMAÇÕES
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Ligue 180
Este é um serviço do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
II - presunção de boa-fé do usuário;
III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;
V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;
VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;
IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;
XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;
XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: GOV.BR