Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres (Ligue 180)

quinta-feira, 04 de março de 2021, 15h14

" Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180" , " Lei Maria da Penha"


O QUE É

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.

O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Mulheres em situação de violência ou testemunhas de violência contra mulheres


ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
 

  1. Fazer uma denúncia ou buscar acolhimento

    Basta discar o número 180. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular. O serviço está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

       Telefone :  

    No Brasil: 180.

    As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular): basta discar 180.

    Em outros países:

    Passo 1: Digite o número do país em que você estiver (confira abaixo)
    Passo 2: Escolha o idioma. Tecle 1 para português ou 2 para inglês
    Passo 3: Aperte 1 novamente
    Passo 4: Ligue para o número 61 3535-8333

    País Telefone
    África do Sul 0800 99 00 55

    Alemanha

    0800 08 000 55
    Argentina 0800 999 55 00
    0800 999 55 01
    0800 999 55 03
    0800 555 55 00
    Austrália 1800 88 15 50
    Áustria 0800 200 255
    Bélgica 0800 100 55
    Bolívia 800 1000 55
    Canadá 1800 46 366 56
    Chile

    800 360 220
    800 800 272

    China 800 4900 125
    Chipre 800 932 91
    Cingapura 8000 55 05 50
    Colômbia 01800 955 00 10

    Coreia do Sul

    00722055
    00309551
    Dinamarca 808 855 25
    Eslováquia 0800 00 55 00
    Espanha 900 99 00 55
    Estados Unidos 1800 745 55 21
    Formosa 801550055
    França 0800 99 00 55
    Grécia 800 161 220 54 194
    Guiana Francesa 0800 99 00 55
    Holanda 08 000 220 655
    Hungria 068 000 5511
    Israel 1809494550
    Itália 800 172 211
    Japão

    005 395 51
    006 635 055

    Luxemburgo 0800 200 55
    México 01800 123 02 21
    Noruega 800 195 50
    Panamá 008 000 175
    Paraguai 008 55 800
    Peru 0800 50 190
    Polônia 008 00 491 14 88
    Portugal 800 800 550
    Reino Unido 0800 89 00 55
    República Dominicana 1800 7518500
    Rússia 810 800 20 971 049
    Suécia 207 990 55
    Suíça 0800 555 251
    Uruguai 000455
    Venezuela 0800 100 15 50

     

    Tempo estimado de espera  Até 1 minuto(s)
     

       Web :  

    ouvidoria.mdh.gov.br

       E-mail :  

    ouvidoria@mdh.gov.br

       Aplicativo móvel :  

    Direitos Humanos Brasil

       Postal :  

    Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos

    Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    Esplanada dos Ministérios Bloco A

    CEP: 70.049-900 – Brasília, DF

       Presencial : 

    Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos

    Esplanada dos Ministérios Bloco A – Térreo

    CEP: 70.049-900 – Brasília, DF

    Dias de atendimento: de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados.

    Horário de atendimento: de 9h às 12h e de 14h às 18h.

    Tempo estimado de espera  Até 20 minuto(s)
     

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Atendimento imediato

  2. Acompanhamento da denúncia

    Após o registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.

    Se o cidadão quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Ligue 180 e fornecer os dados da denúncia.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

       Telefone :  

    No Brasil: 180.

    As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular): basta discar 180.

    Em outros países:

    Argentina – ligar para 0800 999 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Bélgica - ligar para 0800 10055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Espanha - ligar para 900 990 055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Estados Unidos – ligar para 1800 745 5521, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    França – ligar para 0800 999 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Guiana Francesa – ligar para 0800 99 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Holanda – ligar para 0800 022 0655, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Inglaterra – ligar para 0800 89 0055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Itália – ligar para 0800 172 211, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Luxemburgo – ligar para 0800 2 0055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Noruega – ligar para 8001 9550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Paraguai – ligar para 0085 5800, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Portugal – ligar para 800 800 550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Suíça – ligar para 0800 55 5251, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Uruguai – ligar para 000 455, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Venezuela - ligar para 0800 100 1550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

    Tempo estimado de espera  Até 1 minuto(s)
     

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Não estimado ainda

 
OUTRAS INFORMAÇÕES

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Este serviço é gratuito para o cidadão.
 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ligue 180

 

Este é um serviço do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
 

Legislação

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

II - presunção de boa-fé do usuário;

III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;

V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;

VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;

VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;

XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Fonte: GOV.BR


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