Após pedido do MPSE, Poder Judiciário determina que Deso regularize abastecimento de água nos bairros Lamarão, Dom Luciano e Loteamento Moema Meire
quinta-feira, 04 de maio de 2023, 14h36
A pedido do Ministério Público de Sergipe, através de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor de Aracaju, o Poder Judiciário determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) garanta o abastecimento de água sem interrupções nos bairros Lamarão, Dom Luciano e Loteamento Moema Meire. A sentença fixou prazo de 60 dias para que o sistema de abastecimento seja recuperado e funcione em sua integralidade.
O procedimento é oriundo de denúncias apresentadas pelos moradores da região, relatando que a comunidade chega a ficar entre cinco e dez dias com o abastecimento de água interrompido, condição que gerou graves transtornos no período de pandemia, em que a água era essencial para higienização contra o Covid-19.
Foram realizadas diversas audiências até o ajuizamento da Ação Civil Pública (Processo n°202011200965), com o objetivo de adequar o abastecimento de água na região. O Poder Judiciário estabeleceu o prazo de 60 dias para a recuperação integral do sistema de abastecimento de água dos bairros Lamarão, Dom Luciano e Loteamento Moema Meire, reforçando a necessidade de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos necessários.
Nos autos do processo, o Poder Judiciário enfatiza que o papel da Companhia de Saneamento Básico de Sergipe é “garantir o abastecimento sem interrupções, executar o serviço público com adequação, eficiência, segurança e regularidade, não mais permitindo o desabastecimento por vício de serviço”.
Em caso de interrupção no abastecimento, a sentença do Poder Judiciário estabelece que a Deso deverá promover a distribuição regular de água potável, através de carros-pipas, até completa regularização do abastecimento com eficiência e continuidade, não permitindo que a comunidade fique 24 horas sem água. O Poder Judiciário estabeleceu valor de dano social em R$ 300 mil, pedido pelo Ministério Público, que deverá ser revertido para a população.
Fonte: MPSE