MPAP: Promotoria recomenda às escolas privadas a não vinculação de rematrícula à primeira mensalidade
quinta-feira, 30 de novembro de 2023, 15h32
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu, na segunda-feira (27), a Recomendação nº 0002/2023 para as instituições privadas de ensino fundamental e médio da cidade de Macapá/AP não exigirem a antecipação da mensalidade de janeiro/2024 como condicionante para rematrícula do ano vindouro. A medida visa o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que regula toda e qualquer relação jurídica envolvendo a circulação de produtos e serviços do fornecedor ao consumidor ou destinatário final.
O promotor de Justiça titular da Prodecon, Luiz Marcos da Silva, instaurou procedimento extrajudicial para acompanhar os direitos e deveres inerentes à prestação de serviços educacionais e em relação aos contratos escolares.
“Mensalidade escolar constitui pecúnia corresponde à prestação de serviços realizados, portanto não pode ser exigida antes da educação ser ministrada”, explica Luiz Marcos.
Recomenda o MP-AP a não exigência de antecipação da mensalidade de janeiro/2024 como condicionante para rematrícula do ano vindouro e que as escolas privadas divulguem a Recomendação em local de fácil acesso ao público, em seus estabelecimentos, postos de atendimento, redes sociais, sítios na internet.
Recomenda, ainda, que os estabelecimentos de ensino privado encaminhem para a Promotoria do Consumidor, por escrito, no prazo de até 15 (quinze) dias, informações acerca das providências adotadas sobre o cumprimento das medidas.
O documento também foi dado ciência ao Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (PROCON/AP), à Delegacia de Crimes Contra o Consumidor de Macapá (DECCON) e ao Conselho Estadual de Educação.
Fonte: MPAP