Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSP: Em Lorena, articulação com MPSP resulta em lei definindo horário de funcionamento do comércio

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024, 16h48

Após articulação entre a Promotoria de Justiça local, a prefeitura e o comando do 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior com vistas ao resguardo da segurança pública, o município de Lorena passou a contar com a Lei Complementar número 410, de 21 de dezembro de 2023, definindo horário de funcionamento para estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. O texto foi assinado pelo chefe do Poder Executivo lorenense, Sylvio Ballerini.

 


 A norma estipula como regra geral a faixa das 8h às 18h entre segundas e sextas-feiras, das 8h às 14h para sábados e das 8h às 13h em domingos e feriados. Por outro lado, permite que estabelecimentos como farmácias, supermercados, bares, casas noturnas, postos de combustíveis e restaurantes operem em jornadas diferenciadas. O não cumprimento dos horários estabelecidos sujeita os estabelecimentos a sanções que variam de advertência a multa e cassação do alvará.


 Em novembro de 2023, o promotor de Justiça Raphael Barbosa Braga participou de reunião realizada para discutir a questão, objeto de Notícia de Fato registrada junto ao MPSP, culminando no encaminhamento do Projeto de Lei pelo Executivo local.


 "A aprovação da legislação atende aos anseios sociais para tutela da segurança pública da cidade de Lorena, visto que as forças de segurança noticiaram ao Ministério Público a necessidade da aprovação da lei para previsão de horários de funcionamento e aplicação de sanções em casos de irregularidades praticadas pelos estabelecimentos comerciais da cidade, que, não raro, funcionam como palcos de crimes de homicídio e outras infrações penais graves", afirmou Braga.

 

Fonte: MPSP


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