TJRN: CEJUSC por intermédio dos Juizados reúne-se com bancos, telefônicas, linhas aéreas e de ônibus durante 19ª Semana Nacional de Conciliação
segunda-feira, 11 de novembro de 2024, 12h30
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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais – CEJUSC Juizados participou da XIX Semana Nacional de Conciliação, de 4 a 8 de novembro, com a realização de audiências de conciliação e duas mesas-redondas para promoção da utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos entre consumidores e organizações. Para as audiências de conciliação foram convidadas empresas, como bancos, empresas de telefonia e de transporte aéreo.
Segundo a coordenadora do CEJUSC Juizados, servidora Kátia Seabra, as audiências ocorreram de forma remota, na maioria dos casos, por meio de convite às partes, de modo que apenas os processos que resultaram em acordo foram movimentados no Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), para homologação.
As mesas-redondas foram realizadas no dia 7/11, nos períodos da manhã e da tarde. Na primeira mesa-redonda, o CEJUSC Juizados apresentou sua estrutura e as possibilidades nas quais pode atuar diante das demandas relacionadas a consumo, para as empresas convidadas para participação no evento.
Foi aberto espaço para que representantes das companhias trouxessem suas realidades e sugestões para a construção de um futuro acordo de cooperação, com “o objetivo de promovermos, conjuntamente, formas de resolução de conflitos alternativas à judicialização”, destaca a coordenadora.
Quanto à segunda mesa, o público-alvo foi formado por representantes de empresas de transportes urbanos de Natal, com o mesmo foco: resolução de conflitos antes da judicialização e de forma consensual, neste caso, voltadas aos acidentes de trânsito que envolvem ônibus. “Ouvimos os representantes das empresas para que possamos traçar, em breve, formas de melhor utilização da Unidade Móvel do Trânsito (UMT), já que há uma dificuldade de alcançar êxito nas audiências envolvendo empresas de transporte urbano pelo fato de o condutor/motorista não ter poderes para transigir pela empresa”, destaca Kátia Seabra.
Fonte: TJRN