Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO: Em ação do MP de Goiás, Justiça condena empresa de transporte intermunicipal a adequar a qualidade dos serviços prestados e impõe outras obrigações

terça-feira, 12 de novembro de 2024, 12h30

 

Ao acolher ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou a Expresso São Luiz Ltda. a melhorar os serviços prestados no transporte intermunicipal de passageiros em Goiás. A empresa também está proibida de cobrar a taxa de conveniência na venda das passagens. Essa cobrança havia sido suspensa liminarmente em maio deste ano, tendo a empresa cessado sua exigência desde então.

 

Conforme a decisão judicial, a São Luiz terá que adequar os serviços aos padrões de qualidade, regularidade, continuidade, eficiência e segurança, utilizando somente veículos com idade de fabricação não superiores ao estabelecido no artigo 20 da Resolução Normativa nº 40/2015, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

 

A norma citada estabelece que “os veículos não podem ter uma idade média superior a 6 anos, computada em relação à frota toda empregada nos serviços das linhas outorgadas pela AGR ao autorizatário nem ultrapassar a idade de 12 anos”.

 

A sentença também condena a empresa a cumprir os horários de viagens preestabelecidos com os consumidores na compra das passagens e a pagar uma indenização de R$ 150 mil a título de dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 

 

A ação civil pública foi proposta pelo MPGO com objetivo de assegurar a proteção dos consumidores diante dos danos e prejuízos provocados pela empresa, principalmente na rota entre Goiânia e Rio Verde. Na ação, a promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, narrou a má qualidade do serviço prestado com a utilização de veículos em estado precário, resultando em atrasos e atendimento deficiente. A decisão favorável à ação do MPGO foi proferida pela juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos em 29 de outubro.

 

Fonte: MPGO


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