Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJTO: Nacom da Justiça do Tocantins homologa acordo proposto por Facebook para indenizar em R$ 4,4 mil usuária que teve a conta invadida por terceiros

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024, 17h50

 

O Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) homologou, nesta sexta-feira (13/12), um acordo firmado entre o Facebook Brasil e uma usuária do Instagram, em que a empresa se comprometeu a indenizar uma zootecnista de 28 anos, cuja conta na rede social foi invadida por terceiros e utilizada para aplicar golpes. A empresa irá pagar R$ 4,4 mil, a título de danos morais.

 

Na ação, a usuária relata que sua conta pessoal no instagram existia desde 2017, mas em abril deste ano perdeu o acesso, após a conta ter sido desconectada do aparelho celular. Em seguida, a usuária percebeu que o perfil havia sido invadido por hackers. Os invasores alteraram a senha e o e-mail de recuperação e adicionaram um número de telefone para autenticação em dois fatores. O perfil passou a ser usado em publicações de postagem de investimentos, com o objetivo de aplicar golpes financeiros.

 

A usuária afirmou, na ação ajuizada 7 dias após a perda do acesso, que tentou recuperar o perfil, mas o suporte da empresa não teria atendido suas solicitações para nova alteração de senha, confirmação de informações e até mesmo reconhecimento facial. Também argumentou ter procurado vias administrativas e o site “Consumidor.Gov” e decidiu acionar o Poder Judiciário porque seguia sem conseguir acessar a conta. No pedido final da ação, a usuária pedia R$ 7 mil de indenização por danos à sua imagem. 

 

A juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço concedeu uma liminar em maio deste ano determinando ao Facebook  que providenciasse o acesso à conta. A juíza  fixou uma pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Na contestação, em setembro, o Facebook afirmou não ser a provedora da rede social Instagram, e sim a empresa norte-americana Meta Platforms Inc., mas esclareceu ter estabelecido contato com a empresa responsável sobre a ordem emitida pelo Poder Judiciário tocantinense. 

 

Nesta defesa apresentada no processo, o Facebook pediu a rejeição do pedido indenizatório e informou que a empresa Meta havia enviado um link com os procedimentos de recuperação do acesso para o e-mail da usuária, que deveria seguir o “procedimento diretamente, para fins de segurança do sistema e dos usuários do serviço”. 

 

Em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o Facebook não apresentou nenhuma proposta de acordo, o que ocorreu em outubro, quando o acordo apresentado foi aceito pela usuária. Nele, o Facebook Brasil se comprometeu a pagar o valor de R$ 4.400,00, já incluindo 10% como honorários advocatícios, por meio de depósito judicial.  Em troca, a autora da ação irá atesta a quitação de direitos e valores e encerrar a discussão processual, sem nada mais reclamar em relação ao caso. 

 

Em atuação pelo Nacom, o juiz Cledson Jose Dias Nunes, homologou o acordo ao pontuar a regularidade processual e os aspectos formais exigidos pelo Código Civil, como capacidade, licitude e possibilidade do objeto. Na contestação, em setembro, o Facebook afirmou não ser a provedora da rede social Instagram, e, sim a empresa norte-americana Meta Platforms, Inc., mas esclareceu ter estabelecido contato com a empresa responsável sobre a ordem emitida pelo Poder Judiciário tocantinense. 

 

Nesta manifestação inicial no processo, o Facebook pediu pela improcedência da ação e rejeição do pedido indenizatório e informou que a Meta disse ter enviado um link com os procedimentos de recuperação do acesso para o e-mail da usuária, que deveria seguir o “procedimento diretamente, para fins de segurança do sistema e dos usuários do serviço”.  Dias depois, em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) não apresentou nenhuma proposta de acordo, o que ocorreu em outubro.

 

No acordo proposto e aceito pela usuária, o Facebook Brasil se comprometeu a pagar o valor de R$ 4.400,00, já incluindo 10% como honorários advocatícios, por meio de depósito judicial.  Em troca, a autora da ação irá atesta a quitação de direitos e valores e encerrar a discussão processual, sem nada mais reclamar em relação ao caso. Além disso, o Facebook Brasil também se comprometeu em arcar com eventuais custas processuais, “por mera liberalidade”, sem implicar em reconhecimento da veracidade do que a autora afirmava no processo. 

 

Em atuação pelo Nacom, o juiz Cledson Jose Dias Nunes, homologou o acordo ao pontuar a regularidade processual e os aspectos formais exigidos pelo Código Civil, como capacidade, licitude e possibilidade do objeto. 

 

Fonte: TJTO


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