Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJAP: Justiça do Amapá mantém condenação de concessionárias por venda de motocicleta com defeito no sistema de freios

por Tácila Silva e Carol Chaves

quinta-feira, 21 de agosto de 2025, 15h54

 

Na 178ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de quarta-feira (20), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), julgou 23 processos.  Entre os destaques, está o Processo nº 6000083-73.2025.8.03.0002, sob relatoria do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01.

 

Na ocasião, o colegiado negou provimento ao recurso interposto por uma concessionária e uma fabricante de veículos, e manteve a sentença que as condenou pela venda de uma motocicleta com vício oculto, nos termos do voto do relator. O consumidor alega ter adquirido uma motocicleta Honda, ainda dentro do prazo de garantia contratual, a qual apresentou falhas recorrentes no sistema de freios ABS, que comprometeu a segurança do condutor.

 

Relata que, após duas tentativas de reparo realizadas na concessionária Mônaco Motocenter Lagoa Ltda., o defeito reapareceu, sem que fosse apresentada solução definitiva. Em razão disso, o veículo permaneceu inutilizável por mais de 70 dias, sem que fosse disponibilizada reposição ou substituição. Diante desse cenário, o cliente buscou o Juizado e requereu a restituição do valor pago ou a substituição da motocicleta, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais.

 

Na sentença proferida pela juíza Carline Nunes, do Juizado Especial Cível de Santana, as rés Mônaco Motocenter Lagoa Ltda e Moto Honda da Amazônia Ltda foram condenadas, de forma solidária, a substituir a motocicleta por outra da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, alternativamente, a restituir ao autor o valor de mercado do bem, apurado na data da efetiva devolução, conforme escolha do autor. Também, foram igualmente condenadas ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais.

 

Conforme a sentença, a magistrada entendeu que ficou comprovado que a motocicleta do autor apresentou vício oculto no sistema de freios ABS, o que representava risco à segurança. A concessionária e a fabricante não conseguiram resolver o defeito de forma definitiva, mesmo após a motocicleta ter ficado por longo período na oficina, sem disponibilizar veículo substituto.

 

Além disso, a juíza pontuou que o problema ultrapassou mero aborrecimento, já que o defeito afetava a segurança e deixou o autor mais de 70 dias sem o veículo, o que gerou frustração e angústia, o que justifica a fixação de indenização por danos morais.

 

Decisão da Turma Recursal

 

Inconformadas com a sentença, a Mônaco Motocenter Lagoa Ltda e a Moto Honda da Amazônia Ltda recorreram para a Turma Recursal, mas tiveram seu recurso negado. O juiz Décio Rufino, relator do caso, destacou que a concessionária identificou falhas no sistema de freios, mas não efetuou reparo de forma eficaz.

 

“Ao examinar as provas materiais constantes dos autos, notadamente às ordens de serviço e o chamado técnico juntados, verifica-se que a concessionária reconheceu falhas no sistema de freios ABS, tanto dianteiro quanto traseiro, que ocasionaram travamentos e configuraram vício de segurança ao condutor.

 

Não obstante, não houve reparo eficaz dentro do prazo legal de 30 dias, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, e o bem permaneceu inutilizável por período superior a 70 dias”, pontuou o relator. Além disso, o relator ressaltou que a indenização por danos morais mostrou-se adequada ao caso, uma vez que a falha no sistema de freios expôs o consumidor a risco concreto de acidente em mais de uma ocasião.

 

“A falha no sistema de freios expôs o consumidor a risco concreto de acidente, ocorrido em mais de uma oportunidade, além de tê-lo privado do uso do bem por longo período, sem que fosse apresentada solução definitiva, disponibilizado veículo substituto ou demonstrada qualquer empatia em relação à situação vivenciada”, argumentou o magistrado.

 

Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da Sessão os juízes Décio Rufino (Gabinete 01), José Luciano de Assis (Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (Gabinete 04).

 

Fonte: TJAP


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