TJMG: Justiça de Minas Gerais condena transportadora por avarias em mudança
terça-feira, 30 de setembro de 2025, 14h20
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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Perdões e condenou uma transportadora a indenizar uma cliente por problemas observados durante mudança contratada para trajeto entre São Paulo e Minas Gerais.
A reforma da sentença determinou o pagamento de danos materiais, em até R$ 20 mil, correspondente ao valor do seguro contratado, e de danos morais, em R$ 10 mil, além da correção monetária. A consumidora ajuizou a ação contra a transportadora por considerar que o serviço de mudança, contratado por R$ 6 mil, em dezembro de 2023, não teria sido prestado conforme esperado.
Ela alegou que parte dos móveis foi danificada durante a mudança e alguns objetos sequer foram entregues. Já a defesa da transportadora alegou que a cliente não teria comprovado que os danos seriam de sua responsabilidade, e que as fotos anexadas aos autos eram insuficientes para comprovar o que alegava.
Em 1ª Instância, o juízo concordou com a tese da empresa. Em recurso ao Tribunal, a cliente pediu a reforma da sentença. Ao analisar a peça processual, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, entendeu que a empresa deve ser responsabilizada, no limite do seguro contratado, pelos prejuízos causados na mudança.
Nesse sentido, apontou que “a condução e armazenamento dos objetos não observou o que foi efetivamente contratado pelas partes, uma vez que vários produtos sumiram, foram quebrados ou destruídos”, em desacordo com o art.749 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) e que a empresa não fez “nenhuma ressalva.
Quanto à prévia existência de avarias ou danos naqueles itens” antes de recebê-los. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator para condenar a empresa. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.183095-6/001.
Fonte: TJMG