Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF: Justiça Federal determina fornecimento de energia a famílias do Residencial Santa Maria em Mineiros (GO)

quinta-feira, 02 de outubro de 2025, 16h22

 

A Justiça Federal em Jataí (GO) julgou procedente a ação civil pública que buscava assegurar o fornecimento de energia elétrica a famílias residentes no Residencial Santa Maria. A comunidade é composta por famílias em situação de vulnerabilidade social e está situada às margens da BR-364, em Mineiros (GO).


A ação teve início a partir de relatos de moradores sobre cortes abruptos de energia realizados pela concessionária Equatorial Goiás, sob a justificativa de ligações clandestinas, sem prévia notificação formal. Além disso, a empresa exigia que os próprios moradores custeassem padrões e medidores, o que se mostrou inviável diante das condições de hipossuficiência econômica.

Na decisão, a Justiça Federal reconheceu que a energia elétrica é serviço público essencial, cuja prestação não pode ser interrompida de forma indiscriminada, especialmente quando afeta famílias vulneráveis. A Justiça destacou que a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) admite o fornecimento provisório em áreas irregulares, cabendo à concessionária buscar soluções técnicas compatíveis com a realidade social.

A sentença determinou que a Equatorial Goiás regularize temporariamente o fornecimento de energia elétrica às famílias do Residencial Santa Maria, providencie a instalação gratuita dos padrões e se abstenha de suspender o serviço, salvo em caso de risco técnico ou emergencial.

 

A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Mineiros (GO). Além disso, foi reconhecida a possibilidade de indenizações individuais aos moradores, mediante liquidação em fase própria.

A ação civil pública foi ajuizada originalmente pelo promotor de Justiça Rodrigo Carvalho, do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Após o declínio de competência para a Justiça Federal, o processo passou a ser conduzido pela procuradora da República Mariane Mello, que assumiu a titularidade da ação pelo Ministério Público Federal.

 

Fonte: MPF


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