Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJRN: Plano de saúde é multado em R$ 100 mil após descumprir ordem judicial e não recredenciar laboratório em Natal, decide Justiça potiguar

sexta-feira, 03 de outubro de 2025, 14h35

 

A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal aplicou multa de R$ 100 mil a uma operadora de plano de saúde por descumprir decisão judicial que determinava o recredenciamento de laboratório na rede de prestadores do plano de saúde.

 

Segundo o processo, o laboratório foi descredenciado de forma unilateral e sem justificativa adequada, em desacordo com a Resolução Normativa nº 365/2014 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece regras para o descredenciamento de prestadores. Em decisão anterior, já havia sido determinado a reintegração imediata, mas, mesmo após duas intimações, a operadora não comprovou o cumprimento da ordem.

 

Ao analisar o caso, a juíza Daniella Paraíso Guedes Pereira considerou que o plano de saúde ignorou reiteradamente a determinação judicial e determinou o bloqueio de R$ 50 mil nas contas da operadora, referentes à multa já imposta, elevando o valor total devido para R$ 100 mil. “A análise dos autos revela que a ordem judicial liminar não foi observada pela operadora, mesmo após ter sido intimada pessoalmente em duas ocasiões.

 

Com efeito, não há qualquer comprovação nos autos de que a determinação judicial tenha sido cumprida, o que autoriza a adoção das medidas coercitivas necessárias à sua efetividade, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil”, destacou a magistrada em sua decisão. A juíza ainda fixou prazo de dez dias para que o plano de saúde comprove o recredenciamento do laboratório, sob pena de aplicação de nova multa coercitiva no mesmo valor.

 

Fonte: TJDFT


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