TJDFT: Loja virtual é condenada a restituir cliente por compra não entregue, decide Justiça potiguar
segunda-feira, 03 de novembro de 2025, 14h56
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O 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa ligada ao ramo de acessórios náuticos, que é responsável por uma loja virtual, a restituir a quantia de R$ 3.700,00 reais a um consumidor que não recebeu o produto comprado pela internet. A sentença é da juíza Sabrina Smith Chaves.
Segundo informações presentes na demanda judicial, o consumidor adquiriu por meio de uma loja virtual, em março deste ano, um motor de popa 5Hp, pelo valor de R$ 5.700,00. O autor da ação pagou R$ 3.300,00 reais de forma adiantada por meio de Pix, e parcelou a quantia restante de R$ 2.400,00 em 12 vezes no cartão de crédito. Após a efetivação da compra, foi estimado um prazo de 20 dias úteis para a entrega do produto ao consumidor.
No entanto, o motor não foi entregue ao autor da ação, que relatou ter feito contato com a loja várias vezes para entender o que estava acontecendo. Por sua vez, a empresa afirmou que a entrega não foi feita no prazo estipulado por estar passando por problemas internos. Além disso, também foi informado que o produto estaria em fabricação, sem uma data exata para a entrega.
Por causa dessa situação, o consumidor entrou novamente em contato com a loja, solicitando o cancelamento da compra e o estorno dos valores pagos, porém, não obteve respostas. A empresa foi intimada, mas não apresentou contestação. Isso fez com que a magistrada responsável pelo caso aplicasse os efeitos da revelia, fazendo com que as alegações apresentadas pelo autor fossem incontroversas.
Na sentença, a magistrada destacou que a conduta da loja se enquadra como descumprimento contratual e publicidade enganosa, de acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegurando ao comprador o direito à restituição dos valores pagos.
“Sendo assim, resta devidamente entendida a obrigação da loja de restituir o valor recebido pelo produto, tendo em vista que, apesar dos problemas internos alegados pela loja nas conversas juntadas aos autos, o autor não deveria ser lesado por tal”, destacou a magistrada. Dessa maneira, a loja foi condenada a devolver a quantia de R$ 3.700,00 ao cliente, valor referente à entrada e às duas primeiras parcelas do produto, devidamente corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora.
Fonte: TJRN