TJPR: Justiça do Paraná reconhece relação de consumo e autoriza desconsideração da personalidade jurídica para garantir ressarcimento ao consumidor
terça-feira, 18 de novembro de 2025, 13h44
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformou decisão de primeiro grau e autorizou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa, atendendo a pedido da parte exequente em incidente instaurado no curso de execução.
Segundo o acórdão, ficou constatado que a relação entre as partes é de consumo, o que autoriza a aplicação da chamada teoria menor da desconsideração, prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nessa modalidade, não é necessária a demonstração de fraude, abuso de direito, confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Basta a comprovação de que há obstáculo concreto ao ressarcimento do consumidor entendimento reforçado pelo §5º do mesmo dispositivo legal.
No caso, diversas tentativas de localização e citação da empresa foram infrutíferas, indicando clara dificuldade de satisfação do crédito e barreira ao recebimento da indenização. Diante desse cenário, o Tribunal concluiu que a medida extrema era cabível para assegurar a efetividade da tutela consumerista, considerada norma de ordem pública e interesse social.
A decisão citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da própria Corte estadual, reconhecendo a necessidade de alcançar o patrimônio dos responsáveis antes que se tornasse inviável o ressarcimento do consumidor. Com isso, o recurso da parte exequente foi conhecido e provido.
Fonte: TJPR