TJMA: Concessionária é condenada a regularizar fornecimento de energia elétrica em São Pedro da Água Branca, decide Justiça do Maranhão
por Michael Mesquita
quarta-feira, 26 de novembro de 2025, 13h50
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O Poder Judiciário de São Pedro da Água Branca determinou o cumprimento de sentença que tem como parte demandada a Equatorial Energia, após encerramento de todos os recursos. Com o processo julgado em todas as instâncias, a concessionária deverá adotar as medidas necessárias para que o serviço de energia elétrica seja prestado de forma regular, eficiente, adequada e contínua em todo o território da Comarca de São Pedro da Água Branca.
A decisão de cumprimento de sentença foi assinada pelo juiz Rafael Felipe de Souza Leite, titular da 2ª Vara Cível de Açailândia e respondendo por São Pedro da Água Branca. Foi ele quem instruiu e julgou todo o processo à época. Esse fornecimento deverá ser realizado sem oscilações inapropriadas de tensão, devendo, caso necessário, adquirir novos equipamentos, recuperar os já existentes, ou ampliar a capacidade instalada de fornecimento e distribuição de energia, sob pena de multa diária na hipótese de inadimplemento.
A concessionária deverá, ainda, reparar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais suportados pelos consumidores, inclusive equiparados, em razão do fornecimento irregular, inadequado, precário e descontínuo de energia elétrica no Município de São Pedro da Água Branca, a contar de 16 de agosto de 2015.
ENTENDENDO O CASO
Trata-se de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, requerendo que a demandada seja condenada à obrigação de fazer consistente em fornecer, em todo o território de São Pedro da Água Branca, serviço de energia elétrica eficiente, regular, e contínuo, com cominação de multa diária em caso de inadimplemento, bem pagar indenização genérica aos consumidores lesados, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
Para tanto, o Ministério Público sustentou que a Equatorial, historicamente, não fornecia energia elétrica de modo regular ao município de São Pedro da Água Branca, ocasionando constante oscilação e queda de energia. Na ação, o MP destacou que, em decorrência disso, até mesmo o fornecimento de água ficou prejudicado, por conta da precariedade dos níveis de tensão, que causavam avarias nas bombas de água instaladas junto aos poços da CAEMA.
À época, a parte requerida comprometeu-se a substituir condutores, postes e cruzetas, em fim de vida útil, na área central da cidade, até o mês de novembro de 2016, sem que, no entanto, houvesse comunicação do cumprimento do acordo firmado. Vale destacar que o processo foi extraviado e teve que ser restaurado.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO
Na decisão de cumprimento de sentença, o magistrado determinou que a concessionária dê amplo conhecimento ao público da sentença, divulgando, via rádio, internet, carro de som (na área urbana deste município), comunicando que foi proferida pelo Vara Única de São Pedro da Água Branca, acolhendo pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão, durante o período ininterrupto de trinta dias, tudo em conformidade com o artigo 257, do Código de Processo Civil, sob pena de multa coercitiva.
“Até os dias de hoje o que posso dizer com firmeza é que não consta no processo nenhuma comprovação do cumprimento do que foi determinado em juízo. (…) E um aspecto que, a meu ver, justificaria bastante o interesse na publicação de matéria sobre esse processo, é porque se trata de uma ação para tutela de direitos coletivos, individuais homogêneos, em que houve condenação genérica do fornecedor de energia para reparação de danos.
Além de determinação para que a Equatorial também divulgue a sentença para conhecimento mais amplo possível da população local. (…) À medida que a população souber dessa sentença, cada pessoa poderá individualmente requerer liquidação e cumprimento para obter reparação civil pela falta ou precariedade no fornecimento de energia”, finalizou o juiz.
Fonte: TJMA