MPMS: MP do Mato Grosso do Sul garante decisão que protege consumidores contra práticas abusivas em leilões virtuais
por Maurício Aguiar e Frederico Silva
quarta-feira, 03 de dezembro de 2025, 15h31
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que reconheceu a abusividade de cláusulas inseridas em editais de leilões realizados por uma empresa. A decisão, proferida pela 5ª Câmara Cível, reformou a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente a ação civil pública.
A ação foi proposta pela 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, após investigação conduzida no Inquérito Civil nº 06.2019.00001061-7. O procedimento apurou irregularidades em editais de leilões virtuais promovidos pela empresa, que impunham condições desiguais entre consumidores e vendedores, em desacordo com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Entre as cláusulas consideradas ilegais estavam previsões que tornavam os lances irrevogáveis e irretratáveis, impedindo a desistência do consumidor, ao mesmo tempo em que permitiam ao vendedor rejeitar a proposta vencedora sem qualquer penalidade. Além disso, os editais mantinham em sigilo o valor mínimo de venda dos bens, o que violava o direito à informação clara e adequada previsto no CDC.
No entendimento do Tribunal, as práticas adotadas pela empresa colocavam os consumidores em situação de excessiva desvantagem e feriam o equilíbrio contratual que deve reger as relações de consumo. A Corte observou que a ausência de transparência quanto ao valor mínimo de venda não estimula a competitividade dos leilões, mas, ao contrário, impede que o consumidor tenha conhecimento pleno das condições da negociação.
Diante das irregularidades, o TJMS determinou que a empresa exclua e deixe de incluir nos editais de leilão as cláusulas consideradas abusivas, além de condená-la ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, atendendo aos princípios da proporcionalidade e do caráter pedagógico da medida.
A decisão também reconheceu que a conduta da empresa representou grave ofensa à moralidade pública e aos valores fundamentais da coletividade, configurando dano moral coletivo. Com a decisão, o MPMS reafirma seu compromisso de proteger o consumidor, atuando para coibir práticas que comprometam a boa-fé, a transparência e a confiança nas relações de mercado.
Fonte: MPMS