Promotoria instaura ACP visando melhorias na feira livre do município
segunda-feira, 18 de novembro de 2019, 15h24
PJ de Bragança ajuizou Ação Civil Pública devido a inércia da prefeitura sobre as diversas irregularidades na feira livre municipal
Depois de constatar o descaso da prefeitura com a feira livre de Bragança e várias tentativas de resolução extrajudicial dos diversos problemas apresentados no local que vão da higiene à estrutura, o Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotora de Justiça de Bragança, Amanda Luciana Sales Lobato Araújo, ajuizou na terça-feira (5) Ação Civil Pública requerendo judicialmente uma série de medidas para a regularização do espaço.
Segundo informações da promotora, desde de 2012 os feirantes se queixam das instalações da feira, inclusive alguns já tiveram suas instalações interditadas para regularização a pedido do próprio MP. A Vigilância Sanitária a época já havia solicitado aos feirantes licença da saúde e instalações hidrossanitárias, bem como elétrica.
No início do ano a Promotoria instaurou Inquérito Civil (nº Nº 000513-133/2019) para apurar a precariedade de funcionamento da feira. Um laudo do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do Ministério Público constou que o complexo da feira e mercado está em desacordo com a legislação vigente. Dos problemas elencados o laudo destacou, sobretudo, que ‘’o local onde é realizada a manipulação e venda dos alimentos prontos não apresenta condição higiênica e sanitária (necessárias) para manipular e vender alimentos’’.
De forma mais específica, o laudo aponta para situações como: venda de carne e vísceras com procedência desconhecida, sem refrigeração e usando equipamentos e utensílios inadequados para a atividade, sendo assim potencial veiculador de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA); salgadeiras de peixe sem registro nos órgãos competentes em desacordo com a legislação sanitária; a estrutura do mercado municipal antiga com paredes, piso, telhado, iluminação e boxes com estrutura precária; vendedores sem noção de higiene, boas práticas de manipulação, sem uso de EPI ou carteira de saúde e de manipulador de alimentos; além dos locais de venda de alimentos sem alvará.
Além de relatório do Grupo Técnico Interdisciplinar do Ministério Público, ao mover a Ação Civil Pública, a promotora aponta outros dois relatórios (do Corpo de Bombeiros e Divisão De Vigilância Sanitária Municipal) reiterando as irregularidades na Feira.
No final de segundo semestre de 2019, a 2ª Promotoria de Bragança encaminhou ofício (nº 269/2019-MP/2ª PJB) ao prefeito municipal, Raimundo Nonato de Oliveira, solicitando informações no prazo de dez dias sobre as providências adotadas em relação a feira. Já no início do segundo semestre de 2019 o ofício foi reencaminhado. Não houve resposta quando a conclusão do projeto de reforma da feira. Antes de ajuizar a ACP, a promotora realizou duas audiências públicas na tentativa de resolver o problema extrajudicialmente.
O que o MP requer
O MPPA solicitou que a justiça determine à prefeitura municipal providências, no prazo de 120 dias, para elaboração de um projeto arquitetônico, hidráulico, elétrico, sanitário e estudo de impacto ambiental, para fins de iniciar o processo licitatório de reforma e adaptação da estrutura da feira, sem prejuízo da atuação da Vigilância Sanitária.
Dentre outros pontos elencados para a regularização do funcionamento da feira, foi requerido pelo MPPA, a obrigação da prefeitura em promover a fiscalização por parte da Secretaria de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Demutran; a limpeza diária da feira; providenciar contêineres para despejo adequado do lixo; a inclusão no projeto de reforma de banheiros para atender trabalhadores e frequentadores do local; a providenciar cursos de educação ambiental e a capacitação dos comerciantes aptos e mantidos na Feira Municipal, bem como a expedição de carteira de manipulador de alimentos e de saúde para feirantes, açougueiros e peixeiros.
O MP requer ainda que a prefeitura recupere as áreas degradadas pela a atividade poluidora, ‘’contratando, para tanto, uma empresa especializada em consultoria ambiental, visando a adequação e correção dos locais afetados, após emissão de laudo técnico pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente’’.
Fonte: MPPA