Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSP: Prática de preços abusivos pode resultar em prisão

quinta-feira, 19 de março de 2020, 17h10

Orientação foi encaminhada pelo CAOCrim a promotores de todo o Estado

 

O Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim), do MPSP, emitiu um documento de orientação com diversas considerações dirigidas aos órgãos de execução sobre os aumentos abusivos nos preços de produtos sujeitos à escassez durante a pandemia do novo coronavírus. 



O CAOCrim recebeu nos últimos dias inúmeros relatos de cidadãos e promotores de Justiça do Estado de São Paulo, informando que comerciantes estão aproveitando o momento trágico e da escassez de bens para elevar, arbitrariamente, o preço dos produtos, em especial do álcool em gel. Consta no documento que “um aumento significativo do preço em tempos de calamidade pública e escassez do bem não configura justa causa, mas sim insensibilidade para com os mandamentos emanados da solidariedade social”.



A recomendação frisa que as investigações devem ser conduzidas levando em conta que o aumento arbitrário dos lucros configura infração contra a ordem econômica e crime contra a economia popular. A polícia deverá autuar e prender em flagrante os comerciantes que elevarem os preços de forma abusiva, providenciando fotografias dos preços no estabelecimento e registrando, sempre que possível, o valor anterior ao aumento arbitrário.



Além disso, o documento reforça a importância da apuração do verdadeiro responsável pelo aumento de preços através de checagem das notas fiscais da compra do produto pelo estabelecimento.

 

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo.


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