MPSP: Supremo acata tese do MPSP em ação de ressarcimento ao erário
quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025, 14h03
Decisão da Corte reforça a autonomia na cobrança de valores desviados
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, em decisão proferida no final do ano passado, o agravo interno interposto pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e deu provimento ao Recurso Extraordinário do Ministério Público de São Paulo para reformar decisão do Tribunal de Justiça que havia obstado o prosseguimento de ação de ressarcimento ao erário por considerar que a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa doloso seria pressuposto para o prosseguimento da demanda de ressarcimento, considerada imprescritível.
A Corte Suprema, em linha com o que restou decidido no Tema 897, reafirmou a possibilidade de prosseguimento da Ação de Improbidade Administrativa em relação ao ressarcimento de danos, quando prescritas as demais sanções, com a demonstração, de forma incidental e no bojo desta ação, do ato de improbidade administrativa doloso.
Conforme destacou a ministra Carmen Lúcia ao acolher a irresignação do MPSP, a exigência de condenação prévia por ato de improbidade administrativa para o reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário tornaria inócua a tese fixada no Tema 897 de repercussão geral.
Fonte: MPSP